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TJSP · Foro de Piracicaba - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1001082-49.2026.8.26.0451 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.T.L.G. - - L.F.G.C. - Vistos. Homologo, para que produza os efeitos de direito, o acordo celebrado pelas partes nestes autos (fls. 01/04) e decreto o divórcio do casal, que se regerá pelas cláusulas e condições pactuadas, extinguindo o processo, com julgamento do mérito, com fundamento no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Como a presente sentença atende aos interesses das partes, não havendo necessidade para recurso, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado, com baixa. Servirá cópia da presente, acompanhada da certidão de trânsito em julgado, como MANDADO DE AVERBAÇÃO ao Cartório de Registro das Pessoas Naturais, (com isenção de custas às partes, por serem elas beneficiarias da justiça gratuita), para que proceda à margem do assento de casamento a necessária averbação da decretação do divórcio, sendo que a requerente usará o nome supra indicado, esclarecendo ainda que não há bens a partilhar. Oficie-se para desconto dos alimentos. Dispenso as partes do pagamento de eventuais despesas processuais remanescentes, se houver, com fundamento no artigo 90, § 3º, do C.P.C. Oportunamente, efetuadas as devidas anotações, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Ciência ao Ministério Público. P.I. - ADV: GLAUCIA MARIA DE LACERDA E SILVA (OAB 342408/SP), GLAUCIA MARIA DE LACERDA E SILVA (OAB 342408/SP)
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