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TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Santo André · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1001082-36.2017.5.02.0434 RECLAMANTE: MATHEUS MENEZES DA GRACA RECLAMADO: NTM COMERCIO E SERVICOS LTDA. E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24d835d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE/SP, data abaixo. MONICA RODRIGUES COELHO CERATTI DESPACHO Vistos. Considerando a existência de averbações de penhora sobre o bem indicado à constrição, imóvel matrícula 26.417, do Cartório de Registro de Imóveis de Itajubá, compete ao exequente apontar em qual processo pretende a penhora no rosto dos autos, nos termos do artigo 860 do CPC. Para tanto, concedo o prazo de dez dias. Intime-se. SANTO ANDRE/SP, 08 de setembro de 2026. LUCIA APARECIDA FERREIRA DA SILVA MOLINA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MATHEUS MENEZES DA GRACA
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