Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 13ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001082-23.2026.5.02.0013 RECLAMANTE: JOSE ANSELMO JORGE DE FARIAS RECLAMADO: CENCOSUD BRASIL ATACADO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ab0839 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, REJEITO os pedidos formulados por JOSE ANSELMO JORGE DE FARIAS em face de CENCOSUD BRASIL ATACADO LTDA., nos termos da fundamentação, parte integrante deste dispositivo. Condeno o Autor ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 5% sobre o valor atualizado da causa, observando-se a condição suspensiva de exigibilidade da parcela em razão da concessão do benefício da justiça gratuita. Custas pelo Autor, no importe de R$ 203,63, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 10.181,73, dispensado do recolhimento na forma do art. 790-A da CLT. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais. WALTER ROSATI VEGAS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE ANSELMO JORGE DE FARIAS
TRT2 · 13ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001082-23.2026.5.02.0013 RECLAMANTE: JOSE ANSELMO JORGE DE FARIAS RECLAMADO: CENCOSUD BRASIL ATACADO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ab0839 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, REJEITO os pedidos formulados por JOSE ANSELMO JORGE DE FARIAS em face de CENCOSUD BRASIL ATACADO LTDA., nos termos da fundamentação, parte integrante deste dispositivo. Condeno o Autor ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 5% sobre o valor atualizado da causa, observando-se a condição suspensiva de exigibilidade da parcela em razão da concessão do benefício da justiça gratuita. Custas pelo Autor, no importe de R$ 203,63, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 10.181,73, dispensado do recolhimento na forma do art. 790-A da CLT. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais. WALTER ROSATI VEGAS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CENCOSUD BRASIL ATACADO LTDA.