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1001081-93.2026.5.02.0609

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 9ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001081-93.2026.5.02.0609 RECLAMANTE: ELIANE APARECIDA PIZZO RECLAMADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2caa12 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o processo concluso ao(à) MM. Juiz(a) da 09ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, certificando que o(s) Recurso(s) Ordinário(s) apresentado(s) encontra(m)-se tempestivo(s), com preparo adequado e subscrito(s) por procurador(es) regularmente constituído(s). São Paulo, data abaixo. Marina Diniz Sander Morais - Analista Judiciário DECISÃO Ante a presença dos pressupostos de admissibilidade, processe(m)-se o(s) recurso(s) interposto(s) (Id. 223e913, Id. e605f27). Intimem-se as partes para apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, remeta-se ao E. TRT. SAO PAULO/SP, 07 de setembro de 2026. VIVIAN PINAREL DOMINGUEZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

  2. Intimação

    TRT2 · 9ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001081-93.2026.5.02.0609 RECLAMANTE: ELIANE APARECIDA PIZZO RECLAMADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2caa12 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o processo concluso ao(à) MM. Juiz(a) da 09ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, certificando que o(s) Recurso(s) Ordinário(s) apresentado(s) encontra(m)-se tempestivo(s), com preparo adequado e subscrito(s) por procurador(es) regularmente constituído(s). São Paulo, data abaixo. Marina Diniz Sander Morais - Analista Judiciário DECISÃO Ante a presença dos pressupostos de admissibilidade, processe(m)-se o(s) recurso(s) interposto(s) (Id. 223e913, Id. e605f27). Intimem-se as partes para apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, remeta-se ao E. TRT. SAO PAULO/SP, 07 de setembro de 2026. VIVIAN PINAREL DOMINGUEZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELIANE APARECIDA PIZZO

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