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TJSP · Foro de Amparo - 1ª Vara
Processo 1001081-90.2026.8.26.0022 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Terezinha de Fatima Caposse Pavam - Katia Fátima Pavam Coltre - - Caio Cesar Pavam - - Karina Roberta Pavam - VISTOS. Recebo como rerratificação às primeiras declarações e partilha fls. 66/69. Anote-se. Aguarde-se o integral cumprimento da decisão de fls. 51/52, no sentido de: Aguardar a resposta do oficio destinado ao INSS, cabendo à inventariante o encaminhamento; Aguardar a resposta do oficio destinado à CEF, cabendo à inventariante o encaminhamento; Regularidade do ITCMD. INDEFIRO a expedição de qualquer alvará, uma vez que é vedada a sua expedição antes da manifestação do fisco sobre a regularidade dos impostos. Contudo, faculto à inventariante a vinda para os autos de orçamento dos valores para custear as despesas sucessórias, oportunidade em que este Juízo poderá excetuar a confecção de alvará destinado para o fim específico de quitar os impostos. Diga neste sentido. Expeçam-se ofícios para a Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil SA, para, no prazo de 30 dias, informarem nos autos (através de extratos) o movimento das contas correntes, poupanças e aplicações financeira em nome de José Pavam, CPF 004.888.978-40, do período de 17 de março de 2026 até 04 de setembro de 2026. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como oficio requisitório para a finalidade acima descrita, cabendo ao interessado o encaminhamento. Por fim, advirto às partes que a oposição de embargos declaratórios, apenas com a finalidade de rediscutir os fundamentos da sentença/decisão, será considerada como conduta meramente protelatória e acarretará as sanções cabíveis (art.1.026, §2º, do NCPC). - ADV: DIOGENES PACETTA FRANCO (OAB 67394/SP), DIOGENES PACETTA FRANCO (OAB 67394/SP), DIOGENES PACETTA FRANCO (OAB 67394/SP), DIOGENES PACETTA FRANCO (OAB 67394/SP)
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