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1001081-74.2026.5.02.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ETCiv 1001081-74.2026.5.02.0001 EMBARGANTE: DENISE FARIAS DE ASSIS EMBARGADO: GAFISA S/A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e98319b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, conheço dos presentes embargos e, no mérito, julgo-os PROCEDENTES, tudo nos termos da fundamentação supra para determinar o imediato levantamento da indisponibilidade que recaiu sobre a unidade autônoma nº 103 do bloco 01 do empreendimento "ALPHAGREEN", matrícula nº 434242, do Cartório de Registro de Imóveis competente. Determino, ainda, a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis para que proceda ao cancelamento da averbação de indisponibilidade referente ao Processo Principal nº 1000647-61.2021.5.02.0001, em relação ao imóvel supra individualizado, possibilitando o devido registro da propriedade em nome da Embargante, por meio do sistema ARGOS ao Gaepp Custas a cargo dos executados, no importe de R$ 44,26, nos termos do inciso V, do art. 789-A da CLT. Certifique-se nos autos principais. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes. Intimem-se. Nada mais. FABIO AUGUSTO BRANDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DENISE FARIAS DE ASSIS

  2. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ETCiv 1001081-74.2026.5.02.0001 EMBARGANTE: DENISE FARIAS DE ASSIS EMBARGADO: GAFISA S/A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e98319b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, conheço dos presentes embargos e, no mérito, julgo-os PROCEDENTES, tudo nos termos da fundamentação supra para determinar o imediato levantamento da indisponibilidade que recaiu sobre a unidade autônoma nº 103 do bloco 01 do empreendimento "ALPHAGREEN", matrícula nº 434242, do Cartório de Registro de Imóveis competente. Determino, ainda, a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis para que proceda ao cancelamento da averbação de indisponibilidade referente ao Processo Principal nº 1000647-61.2021.5.02.0001, em relação ao imóvel supra individualizado, possibilitando o devido registro da propriedade em nome da Embargante, por meio do sistema ARGOS ao Gaepp Custas a cargo dos executados, no importe de R$ 44,26, nos termos do inciso V, do art. 789-A da CLT. Certifique-se nos autos principais. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes. Intimem-se. Nada mais. FABIO AUGUSTO BRANDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALEXSSANDRO SOARES DOS SANTOS - GAFISA S/A.

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