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TRF1 · 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMT · Sentença Tipo B
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMT SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1001081-59.2020.4.01.3602 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES POLO PASSIVO: SUPERFRIGO INDUSTRIA E COMERCIO SA SENTENÇA Trata-se de execução entre as partes acima nominadas. Em sua última petição, a parte exequente informa pagamento do débito e requer extinção do feito. FUNDAMENTAÇÃO O pagamento é a forma ordinária de extinção da obrigação e, por conseguinte, da execução, conforme preceitua o art. 924, II do CPC: “Art. 924. Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita;” DISPOSITIVO Posto isso, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II do CPC, fazendo-o por sentença, para que surtam seus jurídicos efeitos (art. 925 do CPC). Sem custas e honorários advocatícios. Levantem-se as penhoras dos IDs 383617402 e 308017874, desonerando-se depositário do encargo legal, bem como quaisquer outras penhoras, se houver. levante-se qualquer outra penhora ou restrição eventualmente existente nos autos. Ante a falta de interesse recursal, considera-se antecipado o trânsito em julgado. Certifique-se, arquivando-se os autos. Intimem-se. Cuiabá, data da assinatura eletrônica. Assinatura eletrônica CIRO JOSÉ DE ANDRADE ARAPIRACA Juiz Federal
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