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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · 1ª Vara da Comarca de Orlândia · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 1001081-45.2025.8.26.0404/SPAUTOR: DONIZETI INACIO
ADVOGADO(A): JOÃO PEDRO STABILE (OAB SP507827)
ADVOGADO(A): ROBERTO FERRARI (OAB SP469915)
RÉU: BANCO BMG S.A
ADVOGADO(A): LOUIS AUGUSTO DOLABELA IRRTHUM (OAB SP522154)
SENTENÇA
Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes nos autos em epígrafe. Julgo extinto o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil, observado que, em caso de descumprimento do acordo, deverá o(a) interessado(a) requerer a execução em incidente de cumprimento de sentença, observando a instrução das peças previstas pelo artigo 1.285, das NSCGJ. Sem custas nesta fase, uma vez que foram recolhidas na inicial. Honorários advocatícios, na forma pactuada. Inexistindo interesse recursal, dou a sentença por transitada nesta data. Lance-se o trânsito em julgado. Ante a entrega do laudo, oficie-se para pagamento do perito (reserva evento 84, OFIC83) Decorrido o prazo de 5 dias, nada sendo postulado, arquivem-se os autos, com baixa. Eventual descumprimento do acordo deverá ser objeto de incidente de cumprimento de sentença. Int.
Procedimento Comum Cível Nº 1001081-45.2025.8.26.0404/SPAUTOR: DONIZETI INACIO
ADVOGADO(A): JOÃO PEDRO STABILE (OAB SP507827)
ADVOGADO(A): ROBERTO FERRARI (OAB SP469915)
RÉU: BANCO BMG S.A
ADVOGADO(A): LOUIS AUGUSTO DOLABELA IRRTHUM (OAB SP522154)
SENTENÇA
Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes nos autos em epígrafe. Julgo extinto o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil, observado que, em caso de descumprimento do acordo, deverá o(a) interessado(a) requerer a execução em incidente de cumprimento de sentença, observando a instrução das peças previstas pelo artigo 1.285, das NSCGJ. Sem custas nesta fase, uma vez que foram recolhidas na inicial. Honorários advocatícios, na forma pactuada. Inexistindo interesse recursal, dou a sentença por transitada nesta data. Lance-se o trânsito em julgado. Ante a entrega do laudo, oficie-se para pagamento do perito (reserva evento 84, OFIC83) Decorrido o prazo de 5 dias, nada sendo postulado, arquivem-se os autos, com baixa. Eventual descumprimento do acordo deverá ser objeto de incidente de cumprimento de sentença. Int.