Publicações do processo

1001081-45.2025.8.26.0404

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · 1ª Vara da Comarca de Orlândia · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 1001081-45.2025.8.26.0404/SPAUTOR: DONIZETI INACIO ADVOGADO(A): JOÃO PEDRO STABILE (OAB SP507827) ADVOGADO(A): ROBERTO FERRARI (OAB SP469915) RÉU: BANCO BMG S.A ADVOGADO(A): LOUIS AUGUSTO DOLABELA IRRTHUM (OAB SP522154) SENTENÇA Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes nos autos em epígrafe. Julgo extinto o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil, observado que, em caso de descumprimento do acordo, deverá o(a) interessado(a) requerer a execução em incidente de cumprimento de sentença, observando a instrução das peças previstas pelo artigo 1.285, das NSCGJ. Sem custas nesta fase, uma vez que foram recolhidas na inicial. Honorários advocatícios, na forma pactuada. Inexistindo interesse recursal, dou a sentença por transitada nesta data. Lance-se o trânsito em julgado. Ante a entrega do laudo, oficie-se para pagamento do perito (reserva evento 84, OFIC83) Decorrido o prazo de 5 dias, nada sendo postulado, arquivem-se os autos, com baixa. Eventual descumprimento do acordo deverá ser objeto de incidente de cumprimento de sentença. Int.

  2. Intimação

    TJSP · 1ª Vara da Comarca de Orlândia · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 1001081-45.2025.8.26.0404/SPAUTOR: DONIZETI INACIO ADVOGADO(A): JOÃO PEDRO STABILE (OAB SP507827) ADVOGADO(A): ROBERTO FERRARI (OAB SP469915) RÉU: BANCO BMG S.A ADVOGADO(A): LOUIS AUGUSTO DOLABELA IRRTHUM (OAB SP522154) SENTENÇA Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes nos autos em epígrafe. Julgo extinto o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil, observado que, em caso de descumprimento do acordo, deverá o(a) interessado(a) requerer a execução em incidente de cumprimento de sentença, observando a instrução das peças previstas pelo artigo 1.285, das NSCGJ. Sem custas nesta fase, uma vez que foram recolhidas na inicial. Honorários advocatícios, na forma pactuada. Inexistindo interesse recursal, dou a sentença por transitada nesta data. Lance-se o trânsito em julgado. Ante a entrega do laudo, oficie-se para pagamento do perito (reserva evento 84, OFIC83) Decorrido o prazo de 5 dias, nada sendo postulado, arquivem-se os autos, com baixa. Eventual descumprimento do acordo deverá ser objeto de incidente de cumprimento de sentença. Int.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.