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TJSP · Foro de Nhandeara - Vara Única
Processo 1001081-11.2025.8.26.0383 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.S.P. - M.A.R.P. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para o fim de DECRETAR A INTERDIÇÃO de M. A. R. dos P. para todos os atos que envolvam direitos de natureza patrimonial e negocial, vedada a alienação de imóveis sem autorização judicial, nomeando-se-lhe como curador(a) definitivo(a) C. S. dos P. Servirá cópia da presente sentença como termo de curatela definitivo (755, I, CPC). Servirá cópia da presente sentença como mandado de registro ao Registro Civil competente (755, §3º, CPC), acompanhado da petição inicial. Presente o convênio da OAB/Defensoria Pública, fixo os honorários do Patrono nomeado no valor máximo previsto em tabela. Providencie-se a certidão. Ficam dispensadas as publicações especiais (755, §3º, CPC). Custas ex lege. P.R.I. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: ANA CAROLINA CONSONI CHIARETO (OAB 478234/SP), CHRYSTIAN HESPANHOLI CEREZINI (OAB 507797/SP)
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