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2026-09-16 · TJSP
Processo 1001081-06.2026.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Rural (Art. 48/51) - João Ferreira dos Santos - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: NILMA ELENA TRIGO FRAGOSO (OAB 199681/SP), ELEN FRAGOSO PACCA (OAB 294230/SP)
2026-09-11 · TJSP
Processo 1001081-06.2026.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Rural (Art. 48/51) - João Ferreira dos Santos - Vistos. Tendo em vista os documentos juntados, defiro os benefícios da justiça gratuita em favor da parte autora. Anote-se. Cite-se e intime-se o INSS, ficando o réu advertido do prazo de 30 dias úteis para apresentar a defesa, sob pena de revelia. Após, sem prejuízo de nova intimação, a parte autora deverá, no prazo de quinze dias, apresentar manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Oportunamente, superada a fase de contestação e réplica, as partes, sem prejuízo de nova intimação, deverão, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, especificar as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando a sua pertinência, bem como qual o ponto controvertido que pretendem esclarecer com a sua produção, ou dizer expressamente sobre eventual julgamento antecipado da lide, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Intime-se. - ADV: NILMA ELENA TRIGO FRAGOSO (OAB 199681/SP), ELEN FRAGOSO PACCA (OAB 294230/SP)