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1001080-66.2023.5.02.0075

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 75ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001080-66.2023.5.02.0075 RECLAMANTE: ISA DOS SANTOS MONTEIRO RECLAMADO: LUME SERVICOS E ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3653252 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos e, no mérito, JULGO-OS PROCEDENTES para: (i) declarar a impenhorabilidade do imóvel matrícula nº 221.222 do 11º CRI/SP, com fundamento nos arts. 1º e 5º da Lei nº 8.009/1990, por ser bem de família; (ii) determinar o levantamento da penhora realizada em 03/08/2026 (ID 88764b6) e o cancelamento de eventuais indisponibilidades e restrições (Cnib/Arisp) sobre a matrícula no âmbito deste processo, providenciado eletronicamente pela Secretaria - se caso. Por economia processual e celeridade, ATRIBUO FORÇA DE OFÍCIO À PRESENTE DECISÃO, a qual, independentemente de expedição de ofício por este MM. Juízo, deverá ser apresentada diretamente pelo interessado ao 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo para que cumpra seu determinado fim (averbação do cancelamento da penhora/indisponibilidade), devendo, INCLUSIVE, juntar comprovante de encaminhamento ao órgão destinatário. À exequente para, no prazo de 15 dias úteis, indicar bens penhoráveis para prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento e início do prazo para prescrição intercorrente (art. 11-A/CLT). Prazos em dias úteis (art. 775/CLT). Após o trânsito em julgado e cumpridas as providências, prossiga-se na execução. Intimem-se. BRUNA TERCARIOLI RAMOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUME SERVICOS E ENGENHARIA LTDA

  2. Intimação

    TRT2 · 75ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001080-66.2023.5.02.0075 RECLAMANTE: ISA DOS SANTOS MONTEIRO RECLAMADO: LUME SERVICOS E ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3653252 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos e, no mérito, JULGO-OS PROCEDENTES para: (i) declarar a impenhorabilidade do imóvel matrícula nº 221.222 do 11º CRI/SP, com fundamento nos arts. 1º e 5º da Lei nº 8.009/1990, por ser bem de família; (ii) determinar o levantamento da penhora realizada em 03/08/2026 (ID 88764b6) e o cancelamento de eventuais indisponibilidades e restrições (Cnib/Arisp) sobre a matrícula no âmbito deste processo, providenciado eletronicamente pela Secretaria - se caso. Por economia processual e celeridade, ATRIBUO FORÇA DE OFÍCIO À PRESENTE DECISÃO, a qual, independentemente de expedição de ofício por este MM. Juízo, deverá ser apresentada diretamente pelo interessado ao 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo para que cumpra seu determinado fim (averbação do cancelamento da penhora/indisponibilidade), devendo, INCLUSIVE, juntar comprovante de encaminhamento ao órgão destinatário. À exequente para, no prazo de 15 dias úteis, indicar bens penhoráveis para prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento e início do prazo para prescrição intercorrente (art. 11-A/CLT). Prazos em dias úteis (art. 775/CLT). Após o trânsito em julgado e cumpridas as providências, prossiga-se na execução. Intimem-se. BRUNA TERCARIOLI RAMOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ISA DOS SANTOS MONTEIRO

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