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TRT2 · 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001080-13.2019.5.02.0720 RECLAMANTE: ELIOMAR DA PAZ SOUSA RECLAMADO: KROME CONSTRUTORA LTDA. - FALIDO (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ac9d72 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, Dr Vinicius José de Rezende, o decurso de prazo para pagamento pela 1ª reclamada ID. 557b9a4. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. MARCUS VINICIUS DA SILVA BATISTA DECISÃO Vistos. 1- Considerando que a ex-empregadora KROME permanece com o decreto de falência concedido pela Justiça Estadual, e que por outro lado o título executivo (Sentença ID. 2ba010c) impõe o pagamento também pela subsidiária BAYER S.A., manifeste-se o autor orientando o prosseguimento da execução com meios efetivos ao recebimento dos devedores. 2- Promova o exequente, em 30 (trinta) dias, os atos executivos subsequentes. Aguarde-se a manifestação, sobrestando-se o feito. Decorrido o prazo, e no silêncio, dar-se-á o início imediato do prazo da prescrição intercorrente (artigo 11-A da CLT). Registre-se a suspensão - por execução frustrada e mantenha-se o feito sobrestado. 3- Int. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. VINICIUS JOSE DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELIOMAR DA PAZ SOUSA
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