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1001079-92.2026.5.02.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001079-92.2026.5.02.0005 RECLAMANTE: ELIANE SOALHEIRO BRAS RECLAMADO: ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE S PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8bfd851 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, na forma da fundamentação, parte integrante deste dispositivo, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS para conceder o benefício da justiça gratuita à reclamante; e condenar a reclamada, ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SÃO PAULO, a pagar a ELIANE SOALHEIRO BRAS, o valor – a ser apurado em liquidação de sentença com juros e correção monetária, observados os critérios supra, autorizada a dedução da contribuição previdenciária e IR de responsabilidade da reclamante – correspondente às parcelas a seguir: - indenização substitutiva decorrente de estabilidade pré-aposentadoria, correspondente aos salários, férias com 1/3 e décimo terceiro salários, do período de estabilidade de 02/07/2024 a 20/12/2014. - indenização por dano material referente ao custeio de plano de saúde particular. Condeno, também, a reclamada a recolher à conta vinculada da reclamante o FGTS, com multa, e a pagar as custas de R$ 540,00 calculadas sobre o valor da condenação arbitrado em R$ 27.000,00, sujeito à adequação. Honorários de sucumbência são devidos nos termos da fundamentação. Cumpra-se, após transito em julgado. Expeça-se alvará para a liberação do FGTS, após o respectivo depósito. Intimem-se as partes e, oportunamente, a União, na forma do art. 20 da Lei 11.033/2004. Nada mais GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE S PAULO

  2. Intimação

    TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001079-92.2026.5.02.0005 RECLAMANTE: ELIANE SOALHEIRO BRAS RECLAMADO: ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE S PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8bfd851 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, na forma da fundamentação, parte integrante deste dispositivo, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS para conceder o benefício da justiça gratuita à reclamante; e condenar a reclamada, ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SÃO PAULO, a pagar a ELIANE SOALHEIRO BRAS, o valor – a ser apurado em liquidação de sentença com juros e correção monetária, observados os critérios supra, autorizada a dedução da contribuição previdenciária e IR de responsabilidade da reclamante – correspondente às parcelas a seguir: - indenização substitutiva decorrente de estabilidade pré-aposentadoria, correspondente aos salários, férias com 1/3 e décimo terceiro salários, do período de estabilidade de 02/07/2024 a 20/12/2014. - indenização por dano material referente ao custeio de plano de saúde particular. Condeno, também, a reclamada a recolher à conta vinculada da reclamante o FGTS, com multa, e a pagar as custas de R$ 540,00 calculadas sobre o valor da condenação arbitrado em R$ 27.000,00, sujeito à adequação. Honorários de sucumbência são devidos nos termos da fundamentação. Cumpra-se, após transito em julgado. Expeça-se alvará para a liberação do FGTS, após o respectivo depósito. Intimem-se as partes e, oportunamente, a União, na forma do art. 20 da Lei 11.033/2004. Nada mais GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELIANE SOALHEIRO BRAS

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