Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 81ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001079-73.2017.5.02.0081 RECLAMANTE: LIGIANE DA SILVA SOARES DE ANDRADE RECLAMADO: M. M. B. C. COMERCIAL LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1232df8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 81ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dr(a). MARCELO DONIZETI BARBOSA. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. TACIANA MARIA PEREIRA COUTO. Vistos e etc. Liberem-se à reclamante, via SISCONDJ, os seguintes depósitos: R$3.168,00 em 15/05/2026;R$381,34 em 25/08/2026. Observo que o(s) valor(es) liberado(s) por alvará(s) eletrônico(s) será(ão) transferido(s) à conta corrente/poupança indicada pelo(s) patrono(s) da(s) parte(s) junto ao sistema SISCONDJ da Justiça do Trabalho. Saliento que todos os patronos constantes da procuração, bem como os do substabelecimento com reservas de poderes, estão aptos ao recebimento. Inexistindo cadastro no SISCONDJ, será(ão) expedido(s) alvará(s) para saque pessoal na instituição bancária onde fora(m) realizado(s) o(s) depósito(s) recursal(ais)/judicial(ais). Expeça-se carta de arrematação ao Sr. MARCIO FERRARESSO. No mais, considerando os termos do art. 878 da CLT, bem como eventuais atos executórios já realizados, deverá o reclamante indicar meios eficazes ao prosseguimento da execução ou requerer o que entender de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de sobrestamento do feito, independentemente de nova intimação, ficando sujeito aos termos do art.11-A, "caput" e parágrafos, da CLT (início da fluência do prazo da prescrição intercorrente). Adverte-se que os meios indicados para o prosseguimento da execução devem ser eficazes, baseados em elementos concretos dos autos, e não mera investigação infrutífera, bem como que é dever do exequente atentar-se ao que consta dos autos, evitando pedidos reiterados de convênios já adotados. Assim, a indicação de medidas repetidas ou que não tragam qualquer perspectiva real de satisfação do crédito, não serão consideradas para fins de suspensão do prazo prescricional. Ciência às partes dos valores ainda devidos (#id:bb12ad3). Intimem-se. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. MARCELO DONIZETI BARBOSA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCIA FERNANDES DE ANTONIO CUISSE
- MARCOS ANTONIO CUISSE
- M. M. B. C. COMERCIAL LTDA - EPP
TRT2 · 81ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001079-73.2017.5.02.0081 RECLAMANTE: LIGIANE DA SILVA SOARES DE ANDRADE RECLAMADO: M. M. B. C. COMERCIAL LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1232df8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 81ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dr(a). MARCELO DONIZETI BARBOSA. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. TACIANA MARIA PEREIRA COUTO. Vistos e etc. Liberem-se à reclamante, via SISCONDJ, os seguintes depósitos: R$3.168,00 em 15/05/2026;R$381,34 em 25/08/2026. Observo que o(s) valor(es) liberado(s) por alvará(s) eletrônico(s) será(ão) transferido(s) à conta corrente/poupança indicada pelo(s) patrono(s) da(s) parte(s) junto ao sistema SISCONDJ da Justiça do Trabalho. Saliento que todos os patronos constantes da procuração, bem como os do substabelecimento com reservas de poderes, estão aptos ao recebimento. Inexistindo cadastro no SISCONDJ, será(ão) expedido(s) alvará(s) para saque pessoal na instituição bancária onde fora(m) realizado(s) o(s) depósito(s) recursal(ais)/judicial(ais). Expeça-se carta de arrematação ao Sr. MARCIO FERRARESSO. No mais, considerando os termos do art. 878 da CLT, bem como eventuais atos executórios já realizados, deverá o reclamante indicar meios eficazes ao prosseguimento da execução ou requerer o que entender de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de sobrestamento do feito, independentemente de nova intimação, ficando sujeito aos termos do art.11-A, "caput" e parágrafos, da CLT (início da fluência do prazo da prescrição intercorrente). Adverte-se que os meios indicados para o prosseguimento da execução devem ser eficazes, baseados em elementos concretos dos autos, e não mera investigação infrutífera, bem como que é dever do exequente atentar-se ao que consta dos autos, evitando pedidos reiterados de convênios já adotados. Assim, a indicação de medidas repetidas ou que não tragam qualquer perspectiva real de satisfação do crédito, não serão consideradas para fins de suspensão do prazo prescricional. Ciência às partes dos valores ainda devidos (#id:bb12ad3). Intimem-se. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. MARCELO DONIZETI BARBOSA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LIGIANE DA SILVA SOARES DE ANDRADE