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1001079-08.2017.5.02.0717

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Tribunal
TRT2
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 15ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001079-08.2017.5.02.0717 RECLAMANTE: RAIMUNDO DO ESPIRITO SANTO RECLAMADO: NABI ANDRADE CONSTRUCAO CIVIL EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd547fd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz da 15ª Vara do Trabalho da Capital/SP, Dr(a). SILVIA HELENA SERAFIN PINHEIRO. SÃO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026 . RAFAELA GARCIA DE SANTANA RODRIGUES JORDAO Assistente de Secretaria DESPACHO A lei processual vigente contém exceção à impenhorabilidade dos salários e proventos de aposentadoria, nos casos de execução de créditos alimentares, dentre os quais se insere a verba trabalhista (artigo 833, § 2º, do NCPC). Portanto, defiro o pedido e determino a expedição de ofício ao Instituto Nacional de Seguro Social, nesta cidade, por e-mail (oficios.gexspc@inss.gov.br), para que, a partir do próximo pagamento de benefício, contado da data do recebimento desta, promova desconto mensal, no valor correspondente a 30% do benefício líquido da(o) executada(o) JAIRO DE SOUZA ANDRADE, CPF: 479.713.988-91, desde que o desconto não resulte no recebimento de benefício inferior ao mínimo nacional, até a integral satisfação do débito exequendo ( R$ 25.813,98 ). O depósito judicial deverá ser destinado ao presente juízo e feito por meio de guia de depósito do Banco do Brasil S.A. a ser emitida a partir da página eletrônica do TRT, a saber, http://www.trtsp.jus.br/aplicacoes.php?servico=siscondj . Esclareça-se que deverá efetuar tantos depósitos quantos bastem ao pagamento do primeiro processo da lista das penhoras realizadas sobre o crédito da parte executada até a sua quitação e, somente após, realizar depósitos no processo seguinte, que passará a ser o primeiro da lista, obedecendo, assim, a ordem cronológica das penhoras efetivadas. A resposta do ofício deverá ser direcionada ao email: vtsp15@trt2.jus.br, reportando-se ao número do processo. Com amparo nos princípios da economia e celeridade processual, bem como no da eficiência da Administração Pública (art. 37, caput, CF/88), a cópia deste despacho, assinada eletronicamente, tem força de OFÍCIO, devendo ser encaminhada diretamente pela parte exequente ao endereço eletrônico oficios.gexspc@inss.gov.br, no prazo de 08 (oito) dias, com posterior comprovação nos autos. O(A) reclamante deverá comprovar o encaminhamento do ofício acima no prazo de 8 dias. Na omissão, haverá o início da contagem do prazo bienal do art. 11-A da CLT. Após o envio do ofício, aguarde-se o prazo de dois meses pela resposta. SAO PAULO/SP, 01 de setembro de 2026. SILVIA HELENA SERAFIN PINHEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDO DO ESPIRITO SANTO

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