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TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Teixeira de Freitas-BA
Subseção Judiciária de Teixeira de Freitas-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Teixeira de Freitas BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001078-88.2026.4.01.3313 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ALDA CAETANO LEMOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: GINE ALBERTA RAMOS ANDRADE KINJYO - BA19983 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ALDA CAETANO LEMOS GINE ALBERTA RAMOS ANDRADE KINJYO - (OAB: BA19983) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2273076630 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Teixeira de Freitas-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Teixeira de Freitas-BA PROCESSO: 1001078-88.2026.4.01.3313 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ALDA CAETANO LEMOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: GINE ALBERTA RAMOS ANDRADE KINJYO - BA19983 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO A parte autora requereu na petição inicial a decretação de segredo de justiça no feito, sob o argumento de que a exposição pública de seus dados pessoais e de benefício previdenciário atrai o risco de fraudes e golpes por parte de estelionatários, enquadrando-se a hipótese no art. 189, inciso III, do Código de Processo Civil. Decido. O pleito não comporta acolhimento. A publicidade dos atos processuais constitui garantia constitucional de assento expresso no art. 93, IX, da Constituição Federal, consubstanciando regra fundamental do processo civil (arts. 11 e 189 do CPC). A exceção do segredo de justiça pressupõe a incidência rigorosa em uma das hipóteses taxativas fixadas no art. 189 do CPC. No caso sob exame, o receio abstrato e genérico de abordagens indevidas por terceiros ou a juntada de documentos ordinários de qualificação e histórico bancário/previdenciário não configuram justa causa ou interesse social relevante bastante para afastar o dogma constitucional da transparência e visibilidade dos atos do Poder Judiciário. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tramitação sob segredo de justiça. DETERMINAÇÃO À SECRETARIA O REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Teixeira de Freitas, data do registro. (assinado digitalmente) Juiz Federal OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TEIXEIRA DE FREITAS, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Teixeira de Freitas-BA
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