Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 30ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001078-66.2025.5.02.0030 RECLAMANTE: ALEX RIBEIRO DE SOUZA COSTA RECLAMADO: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2cc89b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho, certificando que a procuração do reclamante foi juntada. São Paulo, data abaixo. Tatiana Roberta de Souza Pastor DESPACHO Vistos. I) Considerando que o valor, disponível em conta judicial, correspondente a R$14.865,05, foi suficiente apenas para o pagamento de parte do crédito do reclamante, determino: A intimação da executada para que, no prazo de dez dias, comprove o pagamento da diferença exequenda, no valor de R$ 78,983,38, apurada em 02/09/2026, sob pena de execução com penhora de bens. II) Comprovado o pagamento, venham os autos conclusos para deliberações quanto à liberação de valores e possibilidade de encerramento da execução. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. JAIR FRANCISCO DESTE Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ALEX RIBEIRO DE SOUZA COSTA
TRT2 · 30ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001078-66.2025.5.02.0030 RECLAMANTE: ALEX RIBEIRO DE SOUZA COSTA RECLAMADO: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2cc89b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho, certificando que a procuração do reclamante foi juntada. São Paulo, data abaixo. Tatiana Roberta de Souza Pastor DESPACHO Vistos. I) Considerando que o valor, disponível em conta judicial, correspondente a R$14.865,05, foi suficiente apenas para o pagamento de parte do crédito do reclamante, determino: A intimação da executada para que, no prazo de dez dias, comprove o pagamento da diferença exequenda, no valor de R$ 78,983,38, apurada em 02/09/2026, sob pena de execução com penhora de bens. II) Comprovado o pagamento, venham os autos conclusos para deliberações quanto à liberação de valores e possibilidade de encerramento da execução. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. JAIR FRANCISCO DESTE Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO