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TJSP · Foro de Santa Adélia - Vara Única
Processo 1001078-34.2024.8.26.0531 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Silmara Maria Papiani - Nu Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento e outro - Vistos. Ciência às partes do retorno dos presentes autos a este juízo de origem. Cumpra-se o V. Acórdão. Saliento que o cumprimento de sentença deverá se dar através da instauração de incidente de cumprimento de sentença. Custas iniciais por conta dos réus, haja vista que a autora, parte vencedora na presente ação, é beneficiária da justiça gratuita, conforme dispõe o art. 1.098, § 5º das NSCGJ. Portanto, ficam os réus intimados, via DJEN, na pessoa de seu advogado ao recolhimento da taxa judiciária (custas iniciais) que deverá ser atualizada pela tabela prática do TJSP a partir do ajuizamento da ação até a data do efetivo recolhimento, e de postagens (R$ 71,50 guia FEDTJ código-120-1), no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa do Estado. Havendo os recolhimentos devidos, arquivem-se os autos. Caso contrário, certifique-se e expeça-se CDA à FESP, arquivando-se igualmente. Int. - ADV: HUMBERTO FILIPI DOS REIS PEREIRA (OAB 452986/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
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