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TJSP · Foro de Ibaté - Vara Única
Processo 1001078-21.2025.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - E.S. - - T.R.S. - W.T.G. - réu revel - Vistos. Diante das informações prestadas pela requerente e havendo fundada suspeita de ocultação do requerido, autorizo, se o caso, a realização da intimação por hora certa, nos termos do artigo 275, § 2º, combinado com os artigos 252 a 254, ambos do Código de Processo Civil. Providencie a Serventia o contato com o laboratório particular VitalLab (Dr. Rogério Breanza) para o agendamento de nova data e horário para a coleta do material genético. Com a resposta do laboratório, expeça-se novo mandado de intimação pessoal do réu no endereço constante dos autos (Rua Estanislau Apréia, nº 121, Jardim Cruzado, Ibaté/SP), devendo constar expressamente do mandado: a) A autorização ao Oficial de Justiça para proceder à intimação por hora certa, caso constatada a tentativa de esquiva ou ocultação; b) A ADVERTÊNCIA EXPRESSA de que a recusa injustificada ou o não comparecimento ao exame pericial de DNA induzirá presunção juris tantum de paternidade, nos termos do artigo 2º-A da Lei nº 8.560/1992 e da Súmula nº 301 do Superior Tribunal de Justiça. Intime-se a parte autora, por publicação oficial, para comparecimento na data que vier a ser aprazada. Intime-se. - ADV: PEDRO HENRIQUE TREVISAN FARGONI (OAB 507732/SP), PEDRO HENRIQUE TREVISAN FARGONI (OAB 507732/SP)
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