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TJMG · 5ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros · Sentença
USUCAPIÃO Nº 1001077-78.2025.8.13.0433/MGAUTOR: REJANE DE MENEZES SOUZA ADVOGADO(A): MAÍSA CANTUÁRIA DA SILVA (OAB MG205368) ADVOGADO(A): HENRIQUE TONDINELI NETO (OAB MG123314) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência da ação e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com fulcro no art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
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