Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 37ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 37ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001077-26.2026.5.02.0037 REQUERENTE: ANTONIO CANDIDO DA SILVA REQUERIDO: JOSE CARLOS DE SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77f23ec proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 37ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RODRIGO FILIPOVITCH PEREIRA DECISÃO Vistos. Inicialmente, esclareço tratar-se os presentes autos de cumprimento provisório de sentença referente ao processo principal nº 1001716-78.2025.5.02.0037. A manifestação da parte reclamada de Id fd43cef, relativa aos cálculos de liquidação apresentados pela parte reclamante, é intempestiva uma vez que o prazo de 08 dias para impugnação encerrou-se em 21/07/2026 e a petição somente veio a ser apresentada em 14/08/2026. Não bastasse, a parte não observou o quanto determinado no despacho de Id 62a1a4e no qual se determinou que em caso de impugnação, esta deveria vir acompanhada de cálculos, preferencialmente no sistema PJeCalc atendendo a Resolução CSJT nº 185 de 24/03/2017, com a indicação específica do tópico impugnado e os motivos da discordância, sob pena de preclusão. Ante o exposto e por estar em consonância com o julgado, homologo os cálculos apresentados pelo reclamante/reclamado (id.a3e10c2), fixando o crédito exequendo, atualizado até 31/05/2026, em: PRINCIPAL CORRIGIDO: R$ 99.894,02 JUROS: R$ 4.425,67 TOTAL BRUTO: R$ 104.319,69 FGTS para depósito: R$ 24.918,99 FGTS JUROS: R$ 1.953,70 FGTS TOTAL para depósito: R$ 26.872,69 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS AO PATRONO DO AUTOR (5%): R$ 6.559,62 CUSTAS: R$ 2.400,00 INSS RCDA: R$ 2.752,73 INSS RCTE: R$ 1.275,24 IRPF**: R$ 0,00 ** Período Condenação: 05 meses. Base tributável: R$ 13.085,38 Dispensada intimação ao INSS (Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023). Cálculos de atualização para data atual: c67bc62 Determina-se a intimação da reclamada, para que cumpra a sentença, efetuando o pagamento dos valores fixados na decisão acima, MEDIANTE DEPÓSITO NO BANCO DO BRASIL, em 15 (quinze) dias (§ 2º do art. 513 e art. 523, caput, do CPC). Decorrido o prazo e silente a reclamada: 1) Sem prejuízo das determinações acima, caso não haja o pagamento espontâneo, execute-se; 2) Se infrutífera a tentativa de constrição patrimonial da executada, será instaurado, nos termos do art. 855-A, da CLT, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada, a fim de que seja apurada a responsabilidade dos sócios. Para tanto, deverá o reclamante juntar ficha cadastral SIMPLIFICADA da(s) reclamada(s), atualizada(s) junto à JUCESP, no prazo de 05 dias. Deverá indicar ainda o nome dos sócios a serem incluídos no polo passivo, sob sua responsabilidade, observando o período contratual e a data do ajuizamento da ação. Ato subsequente, determino que a Secretaria da Vara providencie a inclusão dos sócios constantes do contrato social no polo passivo da execução (no sistema do Pje) e, após, cite-os para manifestação em quinze (15) dias, em observância ao artigo 855-A, da CLT, combinado com os artigos 133 e seguintes, do CPC, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho. Decorrido o prazo, sem resposta, ou julgado procedente o incidente (IDPJ), executem-se sócios responsáveis (incluídos na execução). 3) Negativa a tentativa de bloqueio de valores dos executados, inclua(m)-se todos no BNDT e no SERASAJUD. Ciência às partes. Cumpra-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. SANDRA MIGUEL ABOU ASSALI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE CARLOS DE SOUZA
TRT2 · 37ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 37ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001077-26.2026.5.02.0037 REQUERENTE: ANTONIO CANDIDO DA SILVA REQUERIDO: JOSE CARLOS DE SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77f23ec proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 37ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RODRIGO FILIPOVITCH PEREIRA DECISÃO Vistos. Inicialmente, esclareço tratar-se os presentes autos de cumprimento provisório de sentença referente ao processo principal nº 1001716-78.2025.5.02.0037. A manifestação da parte reclamada de Id fd43cef, relativa aos cálculos de liquidação apresentados pela parte reclamante, é intempestiva uma vez que o prazo de 08 dias para impugnação encerrou-se em 21/07/2026 e a petição somente veio a ser apresentada em 14/08/2026. Não bastasse, a parte não observou o quanto determinado no despacho de Id 62a1a4e no qual se determinou que em caso de impugnação, esta deveria vir acompanhada de cálculos, preferencialmente no sistema PJeCalc atendendo a Resolução CSJT nº 185 de 24/03/2017, com a indicação específica do tópico impugnado e os motivos da discordância, sob pena de preclusão. Ante o exposto e por estar em consonância com o julgado, homologo os cálculos apresentados pelo reclamante/reclamado (id.a3e10c2), fixando o crédito exequendo, atualizado até 31/05/2026, em: PRINCIPAL CORRIGIDO: R$ 99.894,02 JUROS: R$ 4.425,67 TOTAL BRUTO: R$ 104.319,69 FGTS para depósito: R$ 24.918,99 FGTS JUROS: R$ 1.953,70 FGTS TOTAL para depósito: R$ 26.872,69 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS AO PATRONO DO AUTOR (5%): R$ 6.559,62 CUSTAS: R$ 2.400,00 INSS RCDA: R$ 2.752,73 INSS RCTE: R$ 1.275,24 IRPF**: R$ 0,00 ** Período Condenação: 05 meses. Base tributável: R$ 13.085,38 Dispensada intimação ao INSS (Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023). Cálculos de atualização para data atual: c67bc62 Determina-se a intimação da reclamada, para que cumpra a sentença, efetuando o pagamento dos valores fixados na decisão acima, MEDIANTE DEPÓSITO NO BANCO DO BRASIL, em 15 (quinze) dias (§ 2º do art. 513 e art. 523, caput, do CPC). Decorrido o prazo e silente a reclamada: 1) Sem prejuízo das determinações acima, caso não haja o pagamento espontâneo, execute-se; 2) Se infrutífera a tentativa de constrição patrimonial da executada, será instaurado, nos termos do art. 855-A, da CLT, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada, a fim de que seja apurada a responsabilidade dos sócios. Para tanto, deverá o reclamante juntar ficha cadastral SIMPLIFICADA da(s) reclamada(s), atualizada(s) junto à JUCESP, no prazo de 05 dias. Deverá indicar ainda o nome dos sócios a serem incluídos no polo passivo, sob sua responsabilidade, observando o período contratual e a data do ajuizamento da ação. Ato subsequente, determino que a Secretaria da Vara providencie a inclusão dos sócios constantes do contrato social no polo passivo da execução (no sistema do Pje) e, após, cite-os para manifestação em quinze (15) dias, em observância ao artigo 855-A, da CLT, combinado com os artigos 133 e seguintes, do CPC, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho. Decorrido o prazo, sem resposta, ou julgado procedente o incidente (IDPJ), executem-se sócios responsáveis (incluídos na execução). 3) Negativa a tentativa de bloqueio de valores dos executados, inclua(m)-se todos no BNDT e no SERASAJUD. Ciência às partes. Cumpra-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. SANDRA MIGUEL ABOU ASSALI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO CANDIDO DA SILVA