Publicações do processo

1001076-47.2026.5.02.0714

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001076-47.2026.5.02.0714 RECLAMANTE: MONICA SOUZA SANTOS RECLAMADO: SUPERMERCADO NACOES UNIDAS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (32) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64f1af5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por MONICA SOUZA SANTOS em face de SUPERMERCADO NAÇÕES UNIDAS LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e demais 32 reclamadas integrantes do GRUPO RICOY, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pleitos da inicial para pronunciar a prescrição quinquenal das parcelas anteriores a 08/06/2021, reconhecer o grupo econômico e condenar as reclamadas, solidariamente, e nos estritos limites dos pedidos da inicial, ao pagamento das seguintes parcelas: a) Salário do mês de abril de 2026, com a dedução do adiantamento de R$ 840,00; b) Saldo de salário de maio de 2026 (22 dias); c) Aviso prévio proporcional indenizado de 66 dias; d) 13º salário proporcional de 2026 (7/12); e) Férias simples integrais do período aquisitivo 2025/2026 acrescidas de 1/3; f) Férias proporcionais (2/12) acrescidas de 1/3; g) Indenização substitutiva da estabilidade gestante (3 dias de salário), com reflexos em FGTS + 40%; h) Indenização de diferenças de vale-transporte de maio de 2026, no valor de R$ 215,90; i) Diferenças de depósitos de FGTS do período imprescrito contratual e rescisório, acrescidas da multa de 40% sobre a totalidade da conta vinculada (autorizada a dedução dos valores sacados via alvará judicial); j) Multas dos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT. Proceder a Secretaria à baixa da CTPS digital. Expedido alvará judicial para saque do FGTS e seguro-desemprego em audiência, dão-se por cumpridas tais obrigações específicas. Após a liquidação definitiva dos créditos perante esta Justiça Especializada, expeça-se a competente Certidão para habilitação do crédito perante o Juízo da Recuperação Judicial (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo/SP). TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO, que integra este dispositivo. Concedo à reclamante os benefícios da justiça gratuita, conforme fundamentação. Honorários advocatícios de sucumbência pelas reclamadas, no importe de 5% sobre o valor resultante da liquidação de sentença, em favor do patrono da reclamante. Incidências fiscais e previdenciárias, juros, correção monetária, conforme os fundamentos, parte integrante desta conclusão. Custas pelas reclamadas, no valor de R$ 800,00, calculadas sobre o valor da condenação ora arbitrado em R$ 40.000,00, para este efeito específico, na forma do artigo 789, I, da CLT. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais. MONIQUE DOMINICHELI DO NASCIMENTO BASSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADO P. MAIA LTDA - SUPERMERCADO RIVIERA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - PRIFE SUPERMERCADO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - INGU DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - PTYINV PARTICIPACOES S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - HKRINV PARTICIPACOES S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - VENCEDOR COMERCIAL E IMPORTADORA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - SUPERMERCADO NACOES UNIDAS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - F. F. SUPERMERCADO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - OURO AZUL DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - KIDE - PARTICIPACOES LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - SUPERMERCADO ESTRELA DO GUARUJA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - PCHLD PARTICIPACOES S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - RCYHLD PARTICIPACOES S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - SUPERMERCADO NUTRI SAM LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - GMZHLD PARTICIPACOES S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - HLDTWO PARTICIPACOES S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - ARNIS - PARTICIPACOES LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - PRIHLD PARTICIPACOES S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - HLDFIVE PARTICIPACOES S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL - SUPERMERCADO AKI TUDO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - DICA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CONTINENTAL COMERCIO VAREJISTA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - VENCEDOR INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS LACTEOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - SUPERMERCADO PEROLA DE GUAIANAZES LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - KYN COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - SUPERMERCADO GRANDE CAIEIRAS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - MASTERHLD PARTICIPACOES S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - SUPERMERCADO PERI LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - SUPERMERCADO HIRA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - PDMHLD PARTICIPACOES S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - AMHLD PARTICIPACOES S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CTLHLD PARTICIPACOES S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

  2. Intimação

    TRT2 · 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001076-47.2026.5.02.0714 RECLAMANTE: MONICA SOUZA SANTOS RECLAMADO: SUPERMERCADO NACOES UNIDAS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (32) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64f1af5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por MONICA SOUZA SANTOS em face de SUPERMERCADO NAÇÕES UNIDAS LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e demais 32 reclamadas integrantes do GRUPO RICOY, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pleitos da inicial para pronunciar a prescrição quinquenal das parcelas anteriores a 08/06/2021, reconhecer o grupo econômico e condenar as reclamadas, solidariamente, e nos estritos limites dos pedidos da inicial, ao pagamento das seguintes parcelas: a) Salário do mês de abril de 2026, com a dedução do adiantamento de R$ 840,00; b) Saldo de salário de maio de 2026 (22 dias); c) Aviso prévio proporcional indenizado de 66 dias; d) 13º salário proporcional de 2026 (7/12); e) Férias simples integrais do período aquisitivo 2025/2026 acrescidas de 1/3; f) Férias proporcionais (2/12) acrescidas de 1/3; g) Indenização substitutiva da estabilidade gestante (3 dias de salário), com reflexos em FGTS + 40%; h) Indenização de diferenças de vale-transporte de maio de 2026, no valor de R$ 215,90; i) Diferenças de depósitos de FGTS do período imprescrito contratual e rescisório, acrescidas da multa de 40% sobre a totalidade da conta vinculada (autorizada a dedução dos valores sacados via alvará judicial); j) Multas dos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT. Proceder a Secretaria à baixa da CTPS digital. Expedido alvará judicial para saque do FGTS e seguro-desemprego em audiência, dão-se por cumpridas tais obrigações específicas. Após a liquidação definitiva dos créditos perante esta Justiça Especializada, expeça-se a competente Certidão para habilitação do crédito perante o Juízo da Recuperação Judicial (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo/SP). TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO, que integra este dispositivo. Concedo à reclamante os benefícios da justiça gratuita, conforme fundamentação. Honorários advocatícios de sucumbência pelas reclamadas, no importe de 5% sobre o valor resultante da liquidação de sentença, em favor do patrono da reclamante. Incidências fiscais e previdenciárias, juros, correção monetária, conforme os fundamentos, parte integrante desta conclusão. Custas pelas reclamadas, no valor de R$ 800,00, calculadas sobre o valor da condenação ora arbitrado em R$ 40.000,00, para este efeito específico, na forma do artigo 789, I, da CLT. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais. MONIQUE DOMINICHELI DO NASCIMENTO BASSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MONICA SOUZA SANTOS

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.