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TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Três Pontas · Decisão
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1001075-67.2026.8.13.0694/MG EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Vistos. 1. Cite-se. Não paga a dívida, penhore-se, avalie-se, lavrando-se o respectivo auto, e de tais atos intime-se o executado. 2. Arbitro os honorários em 10% (dez por cento) do valor da execução. No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade. 3. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação, opor-se à execução, por meio de embargos, que deverão ser distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes. 4. A intimação da penhora será realizada na pessoa do advogado do executado; não o tendo, será intimado pessoalmente. 5. No caso de não ter advogado e o oficial de justiça não localizar o executado para intimá-lo da penhora, deverá certificar detalhadamente as diligências realizadas. 6. Quanto a certidão de que a execução foi admitida por este Juízo, cabe ao próprio advogado emiti-la através do Sistema EPROC. 7. Intimem-se.
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