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1001075-50.2024.5.02.0482

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de São Vicente · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATOrd 1001075-50.2024.5.02.0482 RECLAMANTE: SOFIA SANTOS GOIS DA SILVA RECLAMADO: INSTITUTO DE GESTAO EDUCACIONAL E VALORIZACAO DO ENSINO - IGEVE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8397229 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza Federal do Trabalho. São Vicente, 31 de agosto de 2026. LUCIANO ANIZIO EUGENIO Vistos, etc. Tendo em vista o cumprimento integral da obrigação/acordo, declara-se extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC c/c o artigo 925 do mesmo diploma legal. Pagamentos registrados no sistema. Remetam-se os autos ao arquivo. SILVANA CRISTINA FERREIRA DE PAULA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DE GESTAO EDUCACIONAL E VALORIZACAO DO ENSINO - IGEVE

  2. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de São Vicente · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATOrd 1001075-50.2024.5.02.0482 RECLAMANTE: SOFIA SANTOS GOIS DA SILVA RECLAMADO: INSTITUTO DE GESTAO EDUCACIONAL E VALORIZACAO DO ENSINO - IGEVE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8397229 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza Federal do Trabalho. São Vicente, 31 de agosto de 2026. LUCIANO ANIZIO EUGENIO Vistos, etc. Tendo em vista o cumprimento integral da obrigação/acordo, declara-se extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC c/c o artigo 925 do mesmo diploma legal. Pagamentos registrados no sistema. Remetam-se os autos ao arquivo. SILVANA CRISTINA FERREIRA DE PAULA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SOFIA SANTOS GOIS DA SILVA

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