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TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA ATOrd 1001075-49.2023.5.02.0332 RECLAMANTE: LUIZ HENRIQUE DE JESUS SANTOS SILVA RECLAMADO: BETALIMP TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b706d81 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho. À consideração de V.Exa. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 08 de setembro de 2026. IVANI INACIA DE SIQUEIRA Vistos. A 2ª reclamada (Fresenius Hemocare Brasil Ltda) tomou ciência da transferência de R$ 1.880,74 (ID 801b59b) e não apresentou insurgências no prazo fixado (ID 4ddcee6). Diante da preclusão e em cumprimento ao despacho de ID 9266c64, o saldo residual deve ser liberado à 1ª reclamada (Betalimp Terceirização de Serviços Ltda). Expeça-se Alvará de transferência do saldo integral da conta judicial nº 0981.042.01507565-6, com as atualizações supervenientes, em favor da 1ª reclamada. Intime-se a 1ª reclamada para que, no prazo de 05 dias, informe os dados bancários para transferência, caso ainda não o tenha feito. Realizada a liberação e certificada a inexistência de pendências (custas, contribuições previdenciárias ou fiscais), remetam-se os autos ao arquivo definitivo. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 08 de setembro de 2026. BEATRIZ ANDRADE DE SOUZA DANTAS MAGALHAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ HENRIQUE DE JESUS SANTOS SILVA
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA ATOrd 1001075-49.2023.5.02.0332 RECLAMANTE: LUIZ HENRIQUE DE JESUS SANTOS SILVA RECLAMADO: BETALIMP TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b706d81 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho. À consideração de V.Exa. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 08 de setembro de 2026. IVANI INACIA DE SIQUEIRA Vistos. A 2ª reclamada (Fresenius Hemocare Brasil Ltda) tomou ciência da transferência de R$ 1.880,74 (ID 801b59b) e não apresentou insurgências no prazo fixado (ID 4ddcee6). Diante da preclusão e em cumprimento ao despacho de ID 9266c64, o saldo residual deve ser liberado à 1ª reclamada (Betalimp Terceirização de Serviços Ltda). Expeça-se Alvará de transferência do saldo integral da conta judicial nº 0981.042.01507565-6, com as atualizações supervenientes, em favor da 1ª reclamada. Intime-se a 1ª reclamada para que, no prazo de 05 dias, informe os dados bancários para transferência, caso ainda não o tenha feito. Realizada a liberação e certificada a inexistência de pendências (custas, contribuições previdenciárias ou fiscais), remetam-se os autos ao arquivo definitivo. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 08 de setembro de 2026. BEATRIZ ANDRADE DE SOUZA DANTAS MAGALHAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BETALIMP TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - FRESENIUS HEMOCARE BRASIL LTDA.
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