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TJSP · Foro de Orlândia - 1ª Vara
Processo 1001075-38.2025.8.26.0404 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Rodrigo Ronaldo Favarin - Arylsa Carvalho Pena - - Carlos André Carvalho Pena - - Cássio Modes - - MARLILIA DA CONCEIÇÃO E SILVA ALVES - - Rodrigo Guilherme Colozio Paixão e outros - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e outros - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10010753820258260404. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: LARISSA SOUZA SCANDOLARI ALTIERI (OAB 416404/SP), LARISSA SOUZA SCANDOLARI ALTIERI (OAB 416404/SP), LARISSA SOUZA SCANDOLARI ALTIERI (OAB 416404/SP), MAURÍCIO DE OLIVEIRA (OAB 80414/SP), VITOR CUSTODIO TAVARES GOMES (OAB 100151/SP), LARISSA SOUZA SCANDOLARI ALTIERI (OAB 416404/SP), LARISSA SOUZA SCANDOLARI ALTIERI (OAB 416404/SP), MAURÍCIO DE OLIVEIRA (OAB 80414/SP)
TJSP · Foro de Orlândia - 1ª Vara
Processo 1001075-38.2025.8.26.0404 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Rodrigo Ronaldo Favarin - Arylsa Carvalho Pena - - Carlos André Carvalho Pena - - Cássio Modes - - MARLILIA DA CONCEIÇÃO E SILVA ALVES - - Rodrigo Guilherme Colozio Paixão e outros - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e outros - Vistos. Considerando que o feito se insere em competência já passível de migração para o sistema eproc e verificando-se, em princípio, sua aptidão para tanto, providencie a serventia migração do presente feito para o eproc, observadas as orientações e procedimentos. Efetivada a migração, certifique a serventia as citações ocorridas ou eventuais pendentes, assim como as manifestações das Fazendas Públicas e suas intimações. Após, retornem conclusos. Int. - ADV: LARISSA SOUZA SCANDOLARI ALTIERI (OAB 416404/SP), MAURÍCIO DE OLIVEIRA (OAB 80414/SP), LARISSA SOUZA SCANDOLARI ALTIERI (OAB 416404/SP), LARISSA SOUZA SCANDOLARI ALTIERI (OAB 416404/SP), LARISSA SOUZA SCANDOLARI ALTIERI (OAB 416404/SP), LARISSA SOUZA SCANDOLARI ALTIERI (OAB 416404/SP), VITOR CUSTODIO TAVARES GOMES (OAB 100151/SP), MAURÍCIO DE OLIVEIRA (OAB 80414/SP)
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