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1001075-11.2024.8.26.0586

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Processamento 8º Grupo - 15ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001075-11.2024.8.26.0586 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Roque - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado: Paulo Henrique Galante - Magistrado(a) Elói Estevão Troly - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE EMBARGADA.1. NOS EMBARGOS DE TERCEIRO, O VALOR DA CAUSA DEVE CORRESPONDER AO VALOR DO BEM CONSTRITO, O QUAL NÃO PODERÁ ULTRAPASSAR O VALOR DA DÍVIDA. CONSIDERANDO QUE O VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, EQUIVALENTE AO VALOR DO BEM, É INFERIOR AO VALOR DA DÍVIDA ATUALIZADA, CONCLUI-SE QUE TAL VALOR ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL QUE ADOTA O VALOR DO BEM LIMITADO AO VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO.2. EXISTINDO PROVA DE QUE O IMÓVEL PENHORADO REPRESENTA A RESIDÊNCIA PERMANENTE E EXCLUSIVA DO EMBARGANTE E DE SUA ENTIDADE FAMILIAR, HÁ DE SER CONSIDERADO COMO BEM DE FAMÍLIA, NOS TERMOS DO ART. 1º DA LEI 8.009/90. VERBAS SUCUMBENCIAIS ATRIBUÍDAS AO EMBARGADO, DIANTE DE SUA EXPRESSA OPOSIÇÃO AO MÉRITO DA DEMANDA.3. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Michel Chedid Rossi (OAB: 87696/SP) - Silvio Carlos Cariani (OAB: 100148/SP) - Angelo Henrique Ramos (OAB: 538988/SP) - 3º andar

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