Publicações do processo

Processo 1001074-87.2023.8.26.0286

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

1 publicação identificada.

2026-09-16 · TJSP

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1001074-87.2023.8.26.0286/SP Assunto: Confissão/Composição de Dívida EXEQUENTE: INSTITUTO BRANTA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA ADVOGADO(A): FERNANDO JOSÉ GARCIA (OAB SP134719) ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO da parte AUTORA/EXEQUENTE para que se manifeste sobre o MANDADO/AR de citação negativo, no prazo de 15 dias, observando-se as orientações abaixo: 1 - Caso a carta de citação/intimação tenha sido destinada à pessoa jurídica, JUNTE a atualizada ficha cadastral da Junta Comercial e/ou contrato social a fim de que seja comprovado o endereço de seu registro. Caso se trate de sociedade limitada, sociedade unipessoal limitada (antiga EIRELI) ou S/A será reconhecida a validade da citação na hipótese de recebimento no endereço onde registrada. Tratando-se de FIRMA INDIVIDUAL/MEI a citação somente será considerada válida em caso de recebimento pelo TITULAR. 2 – Mandado ou aviso de recebimento NEGATIVO e/ou, quando o caso, mandado CUMPRIDO PARCIALMENTE: a) no caso de citação, caso o AR não tenha retornado com a indicação de "mudou-se", caberá à parte autora/exequente realizar nova tentativa de diligência (pessoal) providenciando o necessário para expedição de mandado. Havendo informação "mudou-se", deverá indicar novo endereço; b) o AR assinado por pessoa estranha aos autos, no caso de pessoa física ou firma individual, é considerado negativo para todos seus efeitos; c) no caso de carta de citação/intimação destinada a condomínio, inobstante previsão do artigo 248, § 4º, do CPC, por cautela, evitando-se futura nulidade, faz-se necessária a tentativa de citação/intimação pessoal da ré/executada, devendo, a parte autora/exequente, formalizar tal pedido, o qual ocorrerá através da expedição de mandado; d) cuidando-se de ação de busca e apreensão e o mandado sendo cumprido parcialmente, caberá à parte autora providenciar a indicação de endereço e o recolhimento da taxa para CITAÇÃO da parte ré. Para emissão de nova carta ou, se o caso, mandado, deverá a parte autora/exequente recolher a taxa necessária através do sistema EPROC. Decorrido o prazo indicado, no silêncio, a parte autora/exequente será intimada pessoalmente, através de carta, para dar andamento ao feito, em um novo prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil. Local: Itu

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ