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1001074-41.2023.8.26.0366

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Mongaguá - 1ª Vara

    Processo 1001074-41.2023.8.26.0366 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Emily Cristina Bruno Barros da Silva - Anderson Bruno Viana Jorge - Diante do exposto, em cumprimento ao v. acórdão de fls. 126/128, DETERMINO a produção da prova pericial de engenharia requerida a fls. 139/140, com o objetivo de identificar tecnicamente o imóvel situado na Rua Ametista, 246, Jardim Coronel, Itanhaém, indicando lote, quadra e confrontações, descrevendo a edificação eventualmente existente, com estimativa da época de sua construção, e apurando o respectivo valor de mercado. Para tanto, nomeio como perito judicial o engenheiroLUCAS DOS SANTOS DIAS, inscrito no CPF sob nº457.028.748-46e registrado no CREA sob nº5069488977. Providencie a Serventia a intimação do perito judicial, simultaneamente pelo portal eletrônico e pelos e-mails funcionais informados (lucas_dos_santos_dias@outlook.comearteec.engenharia@outlook.com) para que, independentemente de compromisso, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste expressamente se aceita o encargo e, em caso afirmativo, apresente sua proposta de honorários periciais, indicando data, horário e local para a realização da perícia no imóvel. Posteriormente, intimem-se as partes para, no prazo comum de quinze dias, arguirem impedimento ou suspeição do perito, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos, nos termos do artigo 465, parágrafo 1º, do CPC, e se manifestarem sobre a proposta de honorários. Fixo desde logo o prazo de trinta dias para a entrega do laudo, contados da intimação do perito para início dos trabalhos, devendo a autora fornecer os meios necessários ao acesso do expert ao imóvel e o requerido, que nele reside, franquear-lhe a entrada, sob pena de aplicação do disposto no artigo 400 do Código de Processo Civil e de ser o fato apreciado desfavoravelmente por ocasião da sentença. Anote-se a habilitação da patrona do requerido, devendo as publicações subsequentes ser feitas também em seu nome. Intimem-se. - ADV: MELISSA DE SOUZA OLIVEIRA LIMA (OAB 163463/SP), OSVALDO DE FREITAS FERREIRA (OAB 130473/SP)

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