2026-09-16 · TJSP
Processo 1001073-93.2024.8.26.0116 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Luiz Carlos Freire de Carvalho Santos - Banco do Brasil S/A - - Banco BMG S/A - - BANCO DAYCOVAL S.A. - - Banco Safra S/A - - COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB COOPMIL - - Cooperativa de Credito dos Integrantes do Poder Judiciario e das Instituicoes Juridicas da Uniao Em Minas Gerais Ltda. - Ante o exposto: (i) JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em relação à ré COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO SICOOB COOPJUS LTDA., com fundamento no artigo 485, inciso VI, do CPC. Em razão da sucumbência, CONDENO a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da referida cooperativa, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor econômico do débito atribuído a essa instituição na petição inicial, devidamente atualizado, com fulcro no art. 85, § 2º, do CPC; (ii) JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por LUIZ CARLOS FREIRE DE CARVALHO SANTOS em face de BANCO DO BRASIL S/A, BANCO BMG S/A, BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO SAFRA S/A e COOPERATIVA DE CRÉDITO SICOOB COOPMIL, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Sucumbente perante os réus remanescentes, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais remanescentes, bem como dos honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 85, § 2º), a serem rateados em partes iguais entre os Patronos dos referidos requeridos. De acordo com o disposto no artigo 1.010, § 3º do CPC, o juízo de admissibilidade recursal deve ser feito na instância superior. E, quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do CPC. Assim, na hipótese da apresentação de recurso(s), intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, observando-se o disposto no § 2º do artigo 1.009 e no § 2º do artigo 1.010, do Código citado. O Ofício deverá certificar se houve recolhimento do preparo ou se a parte recorrente é beneficiária da assistência judiciária gratuita. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Após o trânsito em julgado, aguarde-se manifestação da parte interessada pelo prazo de 15 dias. Não havendo manifestação, dê-se baixa e arquivem-se os autos digitais. P.I.C. - ADV: ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), MARCO ANTONIO CORREA FERREIRA (OAB 1445/MG), LUCAS SOARES MURTA (OAB 535755/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 482238/SP), MARCO ANTONIO CORREA FERREIRA (OAB 294137/SP), NUBIE HELIANA NEVES CARDOSO (OAB 280870/SP)