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TJSP · Foro Central Cível - 5ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1001073-70.2026.8.26.0004 - Declaração de Ausência - Morte Presumida - M.N.S. - - F.S. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para autorizar M. N. D. S. e F. D. S. a promoverem o inventário extrajudicial dos bens deixados por J. B. D. S., inclusive de sua fração ideal correspondente a 1/3 do imóvel matriculado sob nº 39.555 perante o 16º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, independentemente da apresentação da certidão de óbito de I. J. D. S., sem prejuízo do cumprimento das demais exigências legais e registrais. A presente sentença, acompanhada da certidão de trânsito em julgado, servirá como alvará, devendo os interessados providenciar as cópias necessárias. Desnecessária a prestação de contas. Por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária, não há condenação em honorários advocatícios. Custas pelos requerentes, observada eventual gratuidade concedida. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. - ADV: RENATA SATORNO DA SILVA SARAIVA (OAB 274870/SP), RENATA SATORNO DA SILVA SARAIVA (OAB 274870/SP)
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