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1001073-23.2025.8.13.0245

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia · Despacho

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1001073-23.2025.8.13.0245/MG AUTOR: JULIANA APARECIDA NEVES DA SILVA LIMA ADVOGADO(A): ALEIR CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB MT013741O) RÉU: FACTA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA ADVOGADO(A): NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB SP393850) DESPACHO Vistos. O Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais representativos da controvérsia nos Temas nº 1414 e 1328, nos quais se discute a legalidade da contratação e cobrança de Reserva de Margem Consignável (RMC), bem como os requisitos para sua validade e eventual caracterização de abusividade. Houve a determinação de suspensão, em âmbito nacional, de todos os processos que versem sobre a matéria afetada, em trâmite na primeira e segunda instâncias, até o julgamento definitivo dos referidos temas. Sendo assim, por todo o exposto, verifico que a presente ação versa sobre as questões que estão sendo discutidas nos Temas nº 1414 e 1328 do Superior Tribunal de Justiça, devendo, dessa forma, ser suspenso o processo até o julgamento definitivo dos referidos recursos repetitivos. Após o julgamento, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, certifique-se o necessário e venham conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Santa Luzia, 02/09/2026

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