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TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001073-20.2015.5.02.0313 RECLAMANTE: GILBERTO DA ROCHA FERRAZ (ESPÓLIO DE) E OUTROS (1) RECLAMADO: CONSTRURIO EDIFICACOES IMOBILIARIAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efb65b5 proferido nos autos. DYNY DESPACHO #id:3eb481a 3 #id:29d0304: Dê-se ciência aos reclamantes quanto à certidão do oficial de justiça e auto de penhora lavrados na carta precatória. Conforme se infere dos documentos acima citados, verifica-se que o imóvel de matrícula nº 10.405 do Cartório do 3º Ofício de Justiça de Queimados/RJ foi avaliado em R$ 32.000,00, montante este substancialmente inferior ao valor total da execução de R$ 303.222,77 atualizado até 28/08/2024. Diante da manifesta desproporcionalidade entre o valor do bem e o crédito exequendo, bem como da existência de gravame de alienação fiduciária (conforme R.3 da referida matrícula, #id:40aced2), declaro a insubsistência da penhora sobre a propriedade plena do imóvel. Todavia, considerando a possibilidade de constrição sobre os direitos aquisitivos do executado, intime-se a parte reclamante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste se possui interesse no prosseguimento da execução, ciente de que a penhora recairá exclusivamente sobre os direitos de titularidade do sócio Carlos Alberto Michel Weyne decorrentes do contrato de alienação fiduciária, e considerando que o executado é proprietário de 50% do bem. Em caso de concordância e interesse no prosseguimento, deverá a parte reclamante, no mesmo prazo: a) Indicar o endereço atualizado da credora fiduciária FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL – FAR, a fim de viabilizar sua intimação acerca da penhora dos direitos e para que preste informações sobre o valor atual do débito e o valor já pago até aqui pelo executado CARLOS ALBERTO MICHEL WEYNE e sua esposa FRANCINETE MARIA PEREIRA WEYNE; b) Juntar aos autos certidão atualizada ou informações detalhadas acerca de eventuais débitos fiscais (IPTU/taxas) incidentes sobre o imóvel. Caso não tenha interesse, a parte exequente deverá fornecer, em 30 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou se manifestar sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. GUARULHOS/SP, 31 de agosto de 2026. FERNANDA GALVAO DE SOUSA NUNES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA JOSE DE OLIVEIRA - GILBERTO DA ROCHA FERRAZ
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