Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Suzano · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SUZANO ATSum 1001073-16.2025.5.02.0492 RECLAMANTE: RENILDO DE JESUS SILVA RECLAMADO: TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 574d331 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: VMK SENTENÇA Considerando os valores penhorados de titularidade de TOP SERVICE SERVIÇOS E SISTEMAS S/A (R$ 1.065,27), que garantem integralmente a execução, dê-se ciência às partes, para que, querendo, manifeste(m)-se nos termos do art. 884 da CLT. O silêncio será considerado como concordância com os valores bloqueados. Nesse caso, libere-se à União (contribuições previdenciárias) o valor de R$ 1.065,27, por incontroverso. Comprovada a transferência, dar-se-á por satisfeita a presente execução, extinguindo-se o feito, nos termos do art. 924, II, do CPC. Desnecessária intimação da União-PGF, tendo em vista que a contribuição previdenciária (ambas as cotas) é inferior a R$ 40.000,00 (Portaria PGF/AGU nº 47/2023). Int. RENATO LUIZ DE PAULA ALVES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RENILDO DE JESUS SILVA
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Suzano · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SUZANO ATSum 1001073-16.2025.5.02.0492 RECLAMANTE: RENILDO DE JESUS SILVA RECLAMADO: TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 574d331 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: VMK SENTENÇA Considerando os valores penhorados de titularidade de TOP SERVICE SERVIÇOS E SISTEMAS S/A (R$ 1.065,27), que garantem integralmente a execução, dê-se ciência às partes, para que, querendo, manifeste(m)-se nos termos do art. 884 da CLT. O silêncio será considerado como concordância com os valores bloqueados. Nesse caso, libere-se à União (contribuições previdenciárias) o valor de R$ 1.065,27, por incontroverso. Comprovada a transferência, dar-se-á por satisfeita a presente execução, extinguindo-se o feito, nos termos do art. 924, II, do CPC. Desnecessária intimação da União-PGF, tendo em vista que a contribuição previdenciária (ambas as cotas) é inferior a R$ 40.000,00 (Portaria PGF/AGU nº 47/2023). Int. RENATO LUIZ DE PAULA ALVES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
- SUZANO S.A.
- GPS - SERVICOS DE LIMPEZA, PORTARIA E ZELADORIA LTDA - ME