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TJSP · Foro de São Simão - Vara Única
Processo 1001072-86.2020.8.26.0589 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J. Safra S.A. - Vistos. Fl. 387: Diante dos argumentos apresentados pela parte autora (fl. 387), defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo acima, deverá a parte promover o regular andamento ao feito, independentemente de nova intimação. Em caso de inércia, intime-se a parte autora para que dê andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil. Int. - ADV: PAULO EDUARDO PRADO (OAB 182951/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 257220/SP)
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