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1001072-63.2026.8.13.0193

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Coromandel · Decisão

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1001072-63.2026.8.13.0193/MG AUTOR: CONSUELO DOS ANJOS MARTINS ADVOGADO(A): ELIANE DE FÁTIMA OLIVEIRA (OAB MG069655) DECISÃO Defiro ao(à) requerente a gratuidade de justiça, que, por ora, abrangerá todos os atos relacionados nos incisos do § 1.º do art. 98 do CPC, reservando-me a faculdade de, posteriormente, restringir seu alcance a certos atos ou até mesmo revogar a benesse. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo a análise da conveniência da audiência de conciliação para um momento oportuno, haja vista o expresso desinteresse pelo ato já manifestado pelo requerido em outras oportunidades, bem como a sua baixa eficácia em causas dessa natureza (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte ré para, querendo, oferecer resposta no prazo de 30 (trinta) dias. Apresentada a contestação, dê-se vista à parte autora para impugná-la, também em 15 (quinze) dias. Quando de suas manifestações (contestação e impugnação), deverão as partes especificar fundamentadamente as provas que pretendem produzir, inclusive com apresentação de rol de testemunhas, sob pena de preclusão. Na sequência, venham-me os autos conclusos para fins saneadores ou, a depender dos requerimentos das partes e da conclusão deste Magistrado acerca da desnecessidade de produção de mais provas, para prolação de sentença de mérito. Intimem-se. COROMANDEL, data da assinatura eletrônica.

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