2026-09-16 · TRF1
Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da SJTO Secretaria da 1ª Turma Recursal da SJTO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001072-58.2025.4.01.4302 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS POLO PASSIVO:MANOEL BONFIM PINTO DE SOUSA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ORLANDO DOS SANTOS FILHO - SP149675-A Destinatários: MANOEL BONFIM PINTO DE SOUSA ORLANDO DOS SANTOS FILHO - (OAB: SP149675-A) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. ID do último ato proferido nos autos: 466374105 Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da SJTO 2ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJTO PROCESSO: 1001072-58.2025.4.01.4302 PROCESSO REFERÊNCIA: 1001072-58.2025.4.01.4302 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS POLO PASSIVO:MANOEL BONFIM PINTO DE SOUSA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ORLANDO DOS SANTOS FILHO - SP149675-A DECISÃO No caso em exame, a definição da validade (ou não) do recolhimento de contribuição em valor inferior ao mínimo mensal da categoria após a Emenda Constitucional (EC) nº 103/2019 para fins de qualidade de segurado e/ou carência é essencial para a análise do mérito da demanda. A matéria correspondente foi submetida ao rito da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário (RE) 1.544.748, autuado como Tema 1467. No âmbito do referido paradigma, o relator, Ministro Edson Fachin, proferiu decisão de afetação em que consta expressamente a "Determinação de suspensão nacional de todos os processos que tratem de idêntica controvérsia". Desse modo, em cumprimento à ordem de suspensão nacional e para evitar decisões conflitantes, impõe-se o sobrestamento do feito. Intimem-se. Palmas/TO, data da assinatura eletrônica. OMAR BELLOTTI FERREIRA Juiz Federal - 2ª Relatoria OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PALMAS, 15 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 2ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJTO