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TJSP · Foro de Peruíbe - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1001072-35.2026.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Crystiane Messias Evangelista - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida por CRYSTIANE MESSIAS EVANGELISTA em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FESP, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: 1) DECLARAR o caráter remuneratório da verba denominada Abono FUNDEB (Lei Complementar Estadual nº 1.363/2021) e o direito da parte autora de incluir os referidos valores na base de cálculo do 13º salário e do terço constitucional de férias; 2) CONDENAR a ré a apostilar o direito ora reconhecido e a pagar à parte autora as diferenças remuneratórias decorrentes do recalculo do 13º salário e do terço constitucional de férias em razão da inclusão do Abono FUNDEB na base de cálculo das referidas verbas, respeitada a prescrição quinquenal contada do ajuizamento da ação. 3) Os valores devidos deverão ser corrigidos e acrescidos de juros moratórios nos seguintes termos: a) até 08/12/2021, pela aplicação do IPCA-E (correção) e dos juros aplicados à caderneta de poupança; b) a partir de 09/12/2021, exclusivamente pela incidência da taxa SELIC (artigo 3º da EC nº 113/2021). Improcede o pedido de reflexos sobre a licença-prêmio (fruída ou indenizada). Sem condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios nesta fase de primeiro grau, nos termos do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/1995. Fica diferida a análise do pedido de concessão da assistência judiciária gratuita para a hipótese de interposição de recurso, nos termos da fundamentação. - ADV: FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP)
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