Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS CumPrSe 1001072-31.2026.5.02.0319 REQUERENTE: IRACEMA MARIA DA SILVA REQUERIDO: INCOFLANDRES INDUSTRIA E COMERCIO DE FLANDRES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 048f16f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho, à vista do constante dos autos. À consideração de V.Exa. Guarulhos, 28/08/2026 ERIKA VANESSA DE SOUSA FOSCHINI DESPACHO Vistos. Trata-se de cumprimento provisório de sentença. Somando-se os valores atualizados dos três depósitos efetivados pela reclamada chega-se ao importe de R$146.871,20, havendo, portanto, uma diferença de R$63.643,53 para a total garantia do juízo, que, como se sabe, é o valor total da execução, e não apenas o líquido devido à exequente. Concedo o prazo de 15 dias para a complementação, sob pena de penhora. GUARULHOS/SP, 28 de agosto de 2026. APARECIDA FATIMA ANTUNES DA COSTA WAGNER Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- IRACEMA MARIA DA SILVA
TRT2 · 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS CumPrSe 1001072-31.2026.5.02.0319 REQUERENTE: IRACEMA MARIA DA SILVA REQUERIDO: INCOFLANDRES INDUSTRIA E COMERCIO DE FLANDRES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 048f16f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho, à vista do constante dos autos. À consideração de V.Exa. Guarulhos, 28/08/2026 ERIKA VANESSA DE SOUSA FOSCHINI DESPACHO Vistos. Trata-se de cumprimento provisório de sentença. Somando-se os valores atualizados dos três depósitos efetivados pela reclamada chega-se ao importe de R$146.871,20, havendo, portanto, uma diferença de R$63.643,53 para a total garantia do juízo, que, como se sabe, é o valor total da execução, e não apenas o líquido devido à exequente. Concedo o prazo de 15 dias para a complementação, sob pena de penhora. GUARULHOS/SP, 28 de agosto de 2026. APARECIDA FATIMA ANTUNES DA COSTA WAGNER Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- INCOFLANDRES INDUSTRIA E COMERCIO DE FLANDRES LTDA