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1001071-50.2026.8.13.0461

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial da Comarca de Ouro Preto · Ato ordinatório

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1001071-50.2026.8.13.0461/MG AUTOR: THAIS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): ADEILTON DUARTE MENDONÇA (OAB MG213272) ADVOGADO(A): LUCAS HUDSON COUTINHO (OAB MG189660) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte intimada para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração apresentado no evento 36, ED1

  2. Intimação

    TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial da Comarca de Ouro Preto · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1001071-50.2026.8.13.0461/MGAUTOR: THAIS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): ADEILTON DUARTE MENDONÇA (OAB MG213272) ADVOGADO(A): LUCAS HUDSON COUTINHO (OAB MG189660) RÉU: ASSOCIACAO NACIONAL DE CLINICOS VETERINARIOS DE PEQUENOS ANIMAIS SAO PAULO ANCLIVEPA SP ADVOGADO(A): FABIO AUGUSTO GENEROSO (OAB SP147019) SENTENÇA Pelo exposto, rejeito a preliminar e no que diz respeito ao mérito, julgo PROCEDENTE o pedido contido na petição inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para os fins de condenar a parte ré na obrigação de fazer consistente em fornecer à autora o certificado/diploma do curso de pós-graduação em ortopedia e neurocirurgia veterinária no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de dita obrigação se converter na restituição da importância de R$44.166,75 (quarenta e quatro mil, cento e sessenta e seis reais e setenta e cinco centavos), valor este que estará sujeito a atualização monetária, a partir do respectivo desembolso, pelos índices da CGJ, índice este que será substituído nos termos da lei 14.905/2024, a partir da entrada em vigor deste normativo. Sobre o valor em questão haverá a incidência de juros nos termos da lei em questão a partir da citação. Condeno ainda a parte ré no pagamento de danos morais no importe de R$10.000,00 (dez mil reais), valor este que estará sujeito a juros e atualização monetária nos termos da lei 14.905/2024, sendo que terão incidência a partir desta data.

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