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1001071-37.2025.5.02.0204

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  1. Edital

    TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Barueri

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001071-37.2025.5.02.0204 RECLAMANTE: ISRAEL DA CONCEICAO ARAGAO RECLAMADO: EMERSON RODRIGUES AMARAL EDITAL DE CITAÇÃO EM EXECUÇÃO BARUERI, 28 de agosto de 2026. O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 4ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, intima o(a) EMERSON RODRIGUES AMARAL, Para pagar, em 48 horas, a dívida abaixo, cujo montante deverá ser corrigido pela legislação trabalhista vigente à data do efetivo depósito. Valor da Execução: R$ 26.307,87 em 31/08/2026 Os documentos poderão ser acessados pela página eletrônica (http://pje.trtsp.jus.br/documentos), digitando a(s) chave(s) abaixo: Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Intimação Intimação 26082811020776800000483012233 Cálculo Planilha de Cálculos 26082811020899700000483012254 Decisão de homologação de cálculos Decisão 26082808525600900000482975754 Planilha de Cálculos Planilha de Cálculos 26082717234984100000482829117 Apresentação de Cálculos Apresentação de Cálculos 26082717233708000000482829056 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26082500371140400000482023885 Intimação Intimação 26082211010206400000481686200 Despacho Despacho 26081916583265100000481039684 anotacao_judicial_42949910778 Documento Diverso 26082015060784100000481287083 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 26081916554285700000481038639 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26080400385786200000480666032 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26080400385759400000480666029 Edital Edital 26073112460079600000480666027 Intimação Intimação 26073112460063900000480666026 Acórdão Acórdão 26071417332970700000480666023 Certidão de Distribuição Certidão 26070720401857600000480666020 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26062302313794100000469092550 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26062300205410000000469068811 CRRO - EMERSON RODRIGUES AMARAL Edital 26061913032749100000468529616 Intimação Intimação 26061912152836600000468513879 Processa RO Autor Decisão 26061721532725000000468015136 Recurso Ordinário do autor Recurso Ordinário 26061717221277300000467960898 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26060802210044900000465567302 Intimação Intimação 26060213101968100000464901988 Sentença Sentença 26060213100181400000464901924 Embargos de Declaração do autor Embargos de Declaração 26042816003676500000457506993 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26042302571863800000456380196 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26042204105253200000456111267 SENT - EMERSON RODRIGUES AMARAL Edital 26041614281868600000455524050 Intimação Intimação 26041607395376600000455415353 Sentença Sentença 26041607393258900000455415336 Devolução CP - 03ª VT de Duque de Caxias Certidão 26032608411539900000451576466 Devolução CP (negativa) - 52ª VT do Rio de Janeiro - Emerson Rodrigues Certidão 26030917580375500000447852921 Ata da Audiência Ata da Audiência 26030611364859900000447357277 Substabelecimento Manifestação 26030510483737400000447065847 Devolução CP (negativa) - 01ª VT de Maricá - (Emerson Rodrigues) Certidão 26022017225311100000444389718 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26020403594247900000441488105 Intimação Intimação 26020211093531300000440978377 Antecipação da audiência Despacho 26013018355252100000440702170 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26013104514885200000440790684 Devolução CP (negativa) - 06ª VT de Duque de Caxias - Emerson Rodrigues Certidão 26012912223978600000440351631 Edital Edital 26012714110253000000439777405 Devolução CP (negativa) - 05ª VT do Rio de Janeiro - Emerson Rodrigues Certidão 26012618171676200000439561824 Devolução CP (negativa) - 05ª VT de Duque de Caxias - Emerson Rodrigues Certidão 25121914305500400000437277538 Comprovante de distribuição CP - 6ª VT de Duque de Caxias Certidão 25121214451431200000436040476 5ª VT de Duque de Caxias Certidão 25121214434734200000436039760 Comprovante de distribuição CP - 3ª VT de Duque de Caxias Certidão 25121214415297500000436039133 Comprovante de distribuição CP - 5ª VT do Rio de Janeiro Certidão 25121214341482600000436037113 Comprovante de distribuição CP - 52ª VT do Rio de Janeiro Certidão 25121214322900200000436036477 Comprovante de distribuição CP - 01ª VT de Maricá Certidão 25121214290242400000436035528 Comprovante de distribuição CP -5ª VT de Duque de Caxias Certidão 25121118504446400000435881711 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25121101035501800000435669839 Recibo de malote digital (40f5f18) Documento Diverso 25121011142793600000435505336 Recibo de malote digital (684e70a e 28f103a) Documento Diverso 25121011102358800000435504110 Recibo de malote digital (38d6d8f, b62391c e c4b11ec) Documento Diverso 25121011061078600000435503014 Carta Precatória Notificatória Carta Precatória Notificatória 25120919122837100000435373024 Carta Precatória Notificatória Carta Precatória Notificatória 25120919122820200000435373022 Carta Precatória Notificatória Carta Precatória Notificatória 25120919122806100000435373019 Carta Precatória Notificatória Carta Precatória Notificatória 25120919122790500000435373017 Carta Precatória Notificatória Carta Precatória Notificatória 25120919122772600000435373015 Carta Precatória Notificatória Carta Precatória Notificatória 25120919122749200000435373013 Intimação Intimação 25120916004730300000435313994 Despacho Despacho 25120522210865100000434890737 Devolução CP (negativa) - 4ª VT de Sorocaba Certidão 25120515140056000000434810275 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25112715593452800000433282082 Comprovante de distribuição da CP - 4ª VT de Sorocaba Certidão 25111318160006600000431013336 Envio CP Sorocaba Certidão 25111208025627800000430564704 Carta Precatória Notificatória Carta Precatória Notificatória 25111111261695500000430345526 Mandado Mandado 25111111261715300000430345527 Resposta consulta SISBAJUD endereço Documento Diverso 25111111012945000000430336737 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25111103093203200000430276877 INFOJUD - consulta endereço recdo Certidão 25110715230453600000429825237 Intimação Intimação 25110714060180800000429795167 Despacho Despacho 25110712410571500000429771137 Manifestação sobre despacho ID. 3df9e42 Manifestação 25110709270131600000429715262 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25110502534696500000429184800 Intimação Intimação 25110311004451700000428693499 Despacho Despacho 25103110150302200000428387108 Devolução CP (negativa) - 3ª VT de Sorocaba Certidão 25103015430061800000428193573 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25102302151514800000426802545 Envio Informação CP Certidão 25102207312702700000426558587 Intimação Intimação 25102113522061500000426419040 Despacho Despacho 25102113033567600000426404250 Comprovante de distribuição CP - 3ª VT de Sorocaba Certidão 25100316322929100000423405891 Distribuição CP Sorocaba Certidão 25100209532109400000423066661 Carta Precatória Notificatória Carta Precatória Notificatória 25092517203090300000421960960 Ata da Audiência Ata da Audiência 25092511390565600000421843971 Intimação Intimação 25090810520256300000418643814 Redesignação da audiência Despacho 25090518403170400000418529938 EMERSON RODRIGUES AMARAL Intimação 25090518405768500000418530047 Ar 1 Reclamada Documento Diverso 25082008555901900000415489010 Intimação Intimação 25072513460640100000411713371 Despacho Despacho 25072414135557400000411532900 EMERSON RODRIGUES AMARAL Intimação 25072414152673900000411533367 CORREIOS (EMERSON RODRIGUES AMARAL Notificação 25051412500518500000400378251 ISRAEL DA CONCEIÇÃO ARAGÃO Intimação 25051412500504800000400378250 Certidão de Distribuição Certidão 25051411322343500000400353232 Doc 14 - Vídeo Documento Diverso 25051411263046900000400351120 Doc 13 - Vídeo Documento Diverso 25051411262688700000400351098 Doc 12 - Audio Documento Diverso 25051411262054100000400351059 Doc 11 - Audio Documento Diverso 25051411262027400000400351057 Doc 10 - Audio Documento Diverso 25051411261994700000400351053 Doc 9 - Audio Documento Diverso 25051411261953700000400351051 Doc 8 - Audio Documento Diverso 25051411260728100000400351006 Doc 7 - Audio Documento Diverso 25051411260668600000400351002 Doc 6 - Audio Documento Diverso 25051411260621400000400350997 Doc 5 - Comprovante de pagamento Documento Diverso 25051411260351400000400350976 Doc 4 - RG Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25051411260324400000400350974 Doc 3 - Contrato de honorários Contrato 25051411260307200000400350973 Doc 2 - Declaração de hipossuficiência Declaração de Hipossuficiência 25051411260286300000400350970 Doc 1 - Procuração, substabelecimento Procuração 25051411260252800000400350968 Petição Inicial Petição Inicial 25051411231225700000400350187 Caso V. S.ª não consiga consultá-los via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso a eles ou receber orientações. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo próprio advogado através do menu 'Processo > Outras ações > Solicitar habilitação'. Uma vez efetivada a habilitação no processo, o patrono constituído pela parte terá acesso integral aos autos, podendo peticionar e anexar documentos, que somente ficarão visíveis, considerando-se efetivamente juntados aos autos, após a assinatura digital. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial. BARUERI/SP, 01 de setembro de 2026. MAGNOLIA DE JESUS XAVIER Servidor Intimado(s) / Citado(s) - EMERSON RODRIGUES AMARAL

  2. Intimação

    TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001071-37.2025.5.02.0204 RECLAMANTE: ISRAEL DA CONCEICAO ARAGAO RECLAMADO: EMERSON RODRIGUES AMARAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a59235 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. RITA DE CASSIA FERREIRA LIMA SANTOS DECISÃO INFORME O RECLAMANTE OS DADOS BANCÁRIOS PARA RECEBIMENTO NO PRAZO DE 24 HORAS. A reclamada é revel, deste modo, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo reclamante, nº 01e1aec, retificados por este juízo, através do arquivo pjc juntado para: apurar corretamente o valor das custas processuais devidas, conforme alíquota legal de 2% sobre o valor total e atualizado da condenação, para excluir o valor da multa por descumprimento, vez que o juízo através do despacho Id 775f240 e atualizar até o mês corrente, conforme cálculo nº 1008858, vez que em conformidade com os termos do julgado. O VALOR TOTAL DEVIDO, perfaz, em 31/08/2026, R$ 26.307,87,conforme planilha de cálculo que acompanha a presente decisão, dela fazendo parte integrante para todos os fins, sendo: a) R$ 22.530,45 - Crédito líquido parte autora; b) R$ 1.020,94 - Depósito de FGTS; c) R$1.188,75 - Honorários sucumbenciais em favor do patrono da parte autora; d) R$ 1.051,89 - Contribuições previdenciárias; e) R$ 0,00 - Imposto de Renda. f) R$ 515,84 - Custas processuais INTIME-SE A RECLAMADA, por meio de EDITAL, para, no prazo de 48 HORAS, COMPROVAR O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES, observados os valores fixados, devidamente atualizados até o efetivo cumprimento, sob pena de execução imediata. Os pagamentos deverão ser feitos: a) Diretamente na conta bancária a ser informada pela parte autora, em vinte e quatro horas (Principal líquido e honorários sucumbenciais); b) Na conta vinculada do trabalhador, os valores devidos a título de recolhimentos de FGTS; c) Na forma definida pelos regulamentos de recolhimento das contribuições previdenciárias, as contribuições respectivas; d) mediante GUIAS DE RECOLHIMENTO GRU, as custas processuais; e e) diretamente na conta bancária a ser indicada pelo perito contador, os honorários periciais fixados em seu favor. TODOS OS PAGAMENTOS deverão ser feitos diretamente aos respectivos credores, admitindo-se o depósito judicial apenas na hipótese de não informar a parte autora e pelo perito contábil, no prazo que lhes foi assinado, os dados bancários para recebimento, hipótese em que as liberações observarão o fluxo de trabalho desta Unidade Judiciária. Havendo controvérsia parcial, apenas os valores controvertidos, regularmente especificados e detalhados deverão ser objeto de depósito judicial, devendo quitar o montante incontroverso de forma direta, vindo aos autos os comprovantes. Decorrido o prazo sem o cumprimento espontâneo, efetue a Secretaria a busca de bens da executada por meio dos convênios SISBAJUD, RENAJUD, CNIB, inserindo a devedora no Cadastro Nacional de Devedores Trabalhistas. No mesmo prazo concedido à devedora principal, deverá a parte autora indicar meios de execução, ciente de que, no seu silêncio, os autos serão sobrestados, com fluência do prazo prescricional a que alude o art. 11-A da CLT. Deixo de intimar a União (Portaria PGF/AGU nº 47/2023). INTIMEM-SE AS PARTES. BARUERI/SP, 28 de agosto de 2026. ANNA CAROLINA MARQUES GONTIJO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ISRAEL DA CONCEICAO ARAGAO

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