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TRT2 · 38ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001071-16.2026.5.02.0038 REQUERENTE: FERNANDA FRAVOLINI DO NASCIMENTO REQUERIDO: SUPERETE GENEROS ALIMENTICIOS LIMITADA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9131ed proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 38ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. PAULO SERGIO REBELLO DESPACHO 1) Tendo em vista que na distribuição desta execução provisória não foi incluída a patrona da reclamada, determino que a secretaria providencie a inclusão da referida patrona. 2) Intime-se a reclamada para contestar os cálculos de liquidação nos termos do artigo 879, § 2º, também utilizando o sistema PJe Calc., devendo o PDF ser acompanhado pelo arquivo de extensão “.pjc”, exportado pelo Pje Calc Cidadão, conforme disposto no artigo 22 da Resolução CSJT nº 185, de 24/03/2017, alterado pela Resolução CSJT nº 284, de 26/02/2021. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. EDUARDO ROCKENBACH PIRES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SUPERETE GENEROS ALIMENTICIOS LIMITADA - EPP
TRT2 · 38ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001071-16.2026.5.02.0038 REQUERENTE: FERNANDA FRAVOLINI DO NASCIMENTO REQUERIDO: SUPERETE GENEROS ALIMENTICIOS LIMITADA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9131ed proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 38ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. PAULO SERGIO REBELLO DESPACHO 1) Tendo em vista que na distribuição desta execução provisória não foi incluída a patrona da reclamada, determino que a secretaria providencie a inclusão da referida patrona. 2) Intime-se a reclamada para contestar os cálculos de liquidação nos termos do artigo 879, § 2º, também utilizando o sistema PJe Calc., devendo o PDF ser acompanhado pelo arquivo de extensão “.pjc”, exportado pelo Pje Calc Cidadão, conforme disposto no artigo 22 da Resolução CSJT nº 185, de 24/03/2017, alterado pela Resolução CSJT nº 284, de 26/02/2021. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. EDUARDO ROCKENBACH PIRES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDA FRAVOLINI DO NASCIMENTO
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