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1001071-03.2023.5.02.0044

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 44ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001071-03.2023.5.02.0044 RECLAMANTE: WILLAMS DA SILVA RECLAMADO: LOGISTICA AMBIENTAL DE SAO PAULO S.A. - LOGA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ddaff93 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 44ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 07 de setembro de 2026. JOAO MORYSSON FUJISHIMA OLIVEIRA SETUBAL SENTENÇA Vistos. Ante o pagamento integral efetuado pela ré (#id:8d394df), liberem-se os valores conforme planilha de #id:1dd4541, com o que restará extinta a presente execução nos termos do art. 924,II, do CPC. Tendo em vista os termos da certidão de #id:4cf0dec, restitua-se à reclamada o saldo remanescente. Após, arquivem-se os autos. Intimem-se. MARA CARVALHO DOS SANTOS BALEEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WILLAMS DA SILVA

  2. Intimação

    TRT2 · 44ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001071-03.2023.5.02.0044 RECLAMANTE: WILLAMS DA SILVA RECLAMADO: LOGISTICA AMBIENTAL DE SAO PAULO S.A. - LOGA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ddaff93 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 44ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 07 de setembro de 2026. JOAO MORYSSON FUJISHIMA OLIVEIRA SETUBAL SENTENÇA Vistos. Ante o pagamento integral efetuado pela ré (#id:8d394df), liberem-se os valores conforme planilha de #id:1dd4541, com o que restará extinta a presente execução nos termos do art. 924,II, do CPC. Tendo em vista os termos da certidão de #id:4cf0dec, restitua-se à reclamada o saldo remanescente. Após, arquivem-se os autos. Intimem-se. MARA CARVALHO DOS SANTOS BALEEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LOGISTICA AMBIENTAL DE SAO PAULO S.A. - LOGA

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