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1001070-57.2026.5.02.0482

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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de São Vicente · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATSum 1001070-57.2026.5.02.0482 RECLAMANTE: ELOISA SANTINA DA PAZ RECLAMADO: CENTRO DE ENSINO METROPOLITANO DE SANTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee2826c proferida nos autos. 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE Nesta data, faço os presentes autos concluso à MMª. Juíza Federal do Trabalho. São Vicente, 07 de setembro de 2026 Luciano Anizio Eugênio Analista Judiciário Vistos, etc. A ré apresenta exceção de incompetência territorial informando que está sediada na cidade de Santos, onde a autora prestou-lhe serviços. Razão assiste à ré. Analisando a petição inicial, observo que a autora ocupava o cargo de auxiliar de limpeza desempenhando suas atividades junto à ré na cidade de Santos/SP. A autora não contesta que o local de prestação de serviço junto à ré foi na cidade de Santos. O reconhecimento da competência do foro do último local da prestação de serviços não trará obstáculo ao exercício do direito de ação da autora, pois a comarca onde a autora prestou serviços faz parte da região metropolitana da Baixada Santista, cidade contígua a esta comarca, onde os custos de transporte não justificam a mudança da competência requerida. Diante do exposto, acolho a exceção de incompetência territorial alegada pela ré, nos termos do artigo 651 da CLT, para determinar a remessa dos autos da presente ação a uma das Varas do Trabalho da comarca de Santos. SAO VICENTE/SP, 07 de setembro de 2026. MARCOS VINICIUS DE PAULA SANTOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CENTRO DE ENSINO METROPOLITANO DE SANTOS LTDA

  2. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de São Vicente · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATSum 1001070-57.2026.5.02.0482 RECLAMANTE: ELOISA SANTINA DA PAZ RECLAMADO: CENTRO DE ENSINO METROPOLITANO DE SANTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee2826c proferida nos autos. 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE Nesta data, faço os presentes autos concluso à MMª. Juíza Federal do Trabalho. São Vicente, 07 de setembro de 2026 Luciano Anizio Eugênio Analista Judiciário Vistos, etc. A ré apresenta exceção de incompetência territorial informando que está sediada na cidade de Santos, onde a autora prestou-lhe serviços. Razão assiste à ré. Analisando a petição inicial, observo que a autora ocupava o cargo de auxiliar de limpeza desempenhando suas atividades junto à ré na cidade de Santos/SP. A autora não contesta que o local de prestação de serviço junto à ré foi na cidade de Santos. O reconhecimento da competência do foro do último local da prestação de serviços não trará obstáculo ao exercício do direito de ação da autora, pois a comarca onde a autora prestou serviços faz parte da região metropolitana da Baixada Santista, cidade contígua a esta comarca, onde os custos de transporte não justificam a mudança da competência requerida. Diante do exposto, acolho a exceção de incompetência territorial alegada pela ré, nos termos do artigo 651 da CLT, para determinar a remessa dos autos da presente ação a uma das Varas do Trabalho da comarca de Santos. SAO VICENTE/SP, 07 de setembro de 2026. MARCOS VINICIUS DE PAULA SANTOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELOISA SANTINA DA PAZ

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