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TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Sinop MT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001070-56.2022.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: VENILDA DOS SANTOS HERBERT REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEONARDO HERBERT - MT26439/O e TAIUAN ANTONIO PEREIRA DE SANT ANA - MT28131/O POLO PASSIVO:ABPAP - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE PENSIONISTAS E APOSENTADOS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: AMANDA JULIELE GOMES DA SILVA - MG165687 e FELIPE SIMIM COLLARES - MG112981 Destinatários: ABPAP - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE PENSIONISTAS E APOSENTADOS AMANDA JULIELE GOMES DA SILVA - (OAB: MG165687) FELIPE SIMIM COLLARES - (OAB: MG112981) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2284651286 Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1001070-56.2022.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VENILDA DOS SANTOS HERBERT Advogados do(a) AUTOR: LEONARDO HERBERT - MT26439/O, TAIUAN ANTONIO PEREIRA DE SANT ANA - MT28131/O RÉU: ABPAP - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE PENSIONISTAS E APOSENTADOS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogados do(a) REU: AMANDA JULIELE GOMES DA SILVA - MG165687, FELIPE SIMIM COLLARES - MG112981 D E C I S Ã O Considerando o decurso do prazo para pagamento voluntário sem quitação do débito e o requerimento formulado pela parte exequente no ID 2251887666, defiro a pesquisa e o bloqueio de ativos financeiros da executada ABPAP – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PENSIONISTAS E APOSENTADOS, por meio do SISBAJUD, até o limite de R$ 5.279,60 (cinco mil, duzentos e setenta e nove reais e sessenta centavos), valor indicado pela exequente, já acrescido da multa e dos honorários previstos no art. 523, § 1º, do CPC. Efetivada a constrição, intime-se a executada, por intermédio de seus advogados constituídos, para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC. Não havendo impugnação, ou sendo esta rejeitada, converta-se a indisponibilidade em penhora, independentemente de lavratura de termo, na forma do art. 854, § 5º, do CPC. Após, voltem os autos conclusos para deliberação acerca do levantamento dos valores. Intimem-se. Cumpra-se. Sinop, datado eletronicamente. Assinado eletronicamente MARCEL QUEIROZ LINHARES Juiz Federal da 2ª Vara e JEF Adjunto OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SINOP, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
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