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1001070-26.2026.8.13.0183

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Conselheiro Lafaiete · Acórdão

    RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 1001070-26.2026.8.13.0183/MG ASSUNTO: Indenização por Dano Moral RELATOR: Juiz de Direito GUSTAVO VARGAS DE MENDONCA RECORRENTE: AMANDA DAMIANA DE MORAES SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): BALMES GERALDO TEIXEIRA FILHO (OAB MG134826) RECORRENTE: BANCO SAFRA S A (RÉU) ADVOGADO(A): ALEXANDRE FIDALGO (OAB SP172650) EMENTA RECURSOS INOMINADOS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE COISA JULGADA. REJEIÇÃO. CAUSA DE PEDIR DISTINTA. MANUTENÇÃO DE COBRANÇA E DISPONIBILIZAÇÃO DE DÍVIDA JÁ DECLARADA INEXISTENTE EM PLATAFORMA DE NEGOCIAÇÃO VINCULADA A ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. MANUTENÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. DANO MORAL. SÚMULA 385 DO STJ. EXISTÊNCIA DE INSCRIÇÕES RESTRITIVAS PREEXISTENTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL OU ILEGITIMIDADE DE TODAS AS ANOTAÇÕES ANTERIORES. INDENIZAÇÃO AFASTADA. RECURSOS DESPROVIDOS. A coisa julgada não se configura quando a demanda possui causa de pedir diversa da ação anterior, embora fundada na mesma relação jurídica de origem, por versar sobre atos ilícitos supervenientes consistentes na manutenção de cobranças e disponibilização de débito posteriormente ao trânsito em julgado da decisão que declarou sua inexistência. A permanência de cobrança referente a débito judicialmente declarado inexistente em plataforma de negociação vinculada a órgão de proteção ao crédito caracteriza falha na prestação do serviço e violação aos deveres anexos da boa-fé objetiva, impondo a manutenção da obrigação de fazer consistente no cancelamento definitivo do apontamento. A pretensão indenizatória por danos morais, contudo, encontra óbice na Súmula 385 do Superior Tribunal de Justiça, diante da existência de inscrições restritivas legítimas preexistentes em nome da autora. Compete à parte autora comprovar que todas as anotações anteriores foram objeto de impugnação judicial ou são materialmente ilegítimas, ônus do qual não se desincumbiu. Ausente prova apta a afastar a presunção de legitimidade dos registros preexistentes, subsiste apenas o direito ao cancelamento da anotação irregular, sendo indevida a condenação em danos morais. ACÓRDÃO A Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Conselheiro Lafaiete decidiu, por unanimidade, não dar provimento aos recursos, nos termos do voto do(a) Relator(a). Conselheiro Lafaiete, 28 de agosto de 2026.

  2. Intimação

    TJMG · Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Conselheiro Lafaiete · Acórdão

    RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 1001070-26.2026.8.13.0183/MG ASSUNTO: Indenização por Dano Moral RELATOR: Juiz de Direito GUSTAVO VARGAS DE MENDONCA RECORRENTE: AMANDA DAMIANA DE MORAES SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): BALMES GERALDO TEIXEIRA FILHO (OAB MG134826) RECORRENTE: BANCO SAFRA S A (RÉU) ADVOGADO(A): ALEXANDRE FIDALGO (OAB SP172650) EMENTA RECURSOS INOMINADOS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE COISA JULGADA. REJEIÇÃO. CAUSA DE PEDIR DISTINTA. MANUTENÇÃO DE COBRANÇA E DISPONIBILIZAÇÃO DE DÍVIDA JÁ DECLARADA INEXISTENTE EM PLATAFORMA DE NEGOCIAÇÃO VINCULADA A ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. MANUTENÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. DANO MORAL. SÚMULA 385 DO STJ. EXISTÊNCIA DE INSCRIÇÕES RESTRITIVAS PREEXISTENTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL OU ILEGITIMIDADE DE TODAS AS ANOTAÇÕES ANTERIORES. INDENIZAÇÃO AFASTADA. RECURSOS DESPROVIDOS. A coisa julgada não se configura quando a demanda possui causa de pedir diversa da ação anterior, embora fundada na mesma relação jurídica de origem, por versar sobre atos ilícitos supervenientes consistentes na manutenção de cobranças e disponibilização de débito posteriormente ao trânsito em julgado da decisão que declarou sua inexistência. A permanência de cobrança referente a débito judicialmente declarado inexistente em plataforma de negociação vinculada a órgão de proteção ao crédito caracteriza falha na prestação do serviço e violação aos deveres anexos da boa-fé objetiva, impondo a manutenção da obrigação de fazer consistente no cancelamento definitivo do apontamento. A pretensão indenizatória por danos morais, contudo, encontra óbice na Súmula 385 do Superior Tribunal de Justiça, diante da existência de inscrições restritivas legítimas preexistentes em nome da autora. Compete à parte autora comprovar que todas as anotações anteriores foram objeto de impugnação judicial ou são materialmente ilegítimas, ônus do qual não se desincumbiu. Ausente prova apta a afastar a presunção de legitimidade dos registros preexistentes, subsiste apenas o direito ao cancelamento da anotação irregular, sendo indevida a condenação em danos morais. ACÓRDÃO A Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Conselheiro Lafaiete decidiu, por unanimidade, não dar provimento aos recursos, nos termos do voto do(a) Relator(a). Conselheiro Lafaiete, 28 de agosto de 2026.

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