Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Rosana - Vara Única
Processo 1001070-08.2024.8.26.0515 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Josiete Daiane Pereira Rodrigues - Banco BMG S/A - Vistos. Após a prolação de sentença de mérito, as partes apresentaram acordo (fls. 792/794, com expressa ratificação pela requerente às fls. 795), o que é plenamente cabível. Assim,HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado entre as partes às fls. 792/794, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo a fase de conhecimento / o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Configurada a hipótese do artigo 1.000 e seu parágrafo único do Código de Processo Civil, resta evidente a ausência de interesse recursal, notadamente ante a expressa renúncia aos prazos recursais constante da avença. Diante disso, o trânsito em julgado desta sentença opera-se nesta data, dispensada a certificação. Providencie a Serventia o traslado de cópia desta decisão para os autos do Cumprimento de Sentença nº 0000216-60.2026.8.26.0515 e 0000493-76.2026.8.26.0515, intimando-se as partes naqueles autos para que se manifestem quanto à extinção do respectivo procedimento executivo em razão da transação ora homologada. Oportunamente, cumpridas as formalidades legais e recolhidas eventuais custas remanescentes na forma da lei e do pactuado, arquivem-se estes autos principais com as devidas baixas. P.I.C. - ADV: CELSO GONÇALVES (OAB 515705/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP)