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1001069-93.2026.4.01.3906

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
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set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA PROCESSO: 1001069-93.2026.4.01.3906 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: EMERSON SANTOS DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA LUCIA SANTIAGO MELO NEVES - PA35469 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Converto o julgamento em diligência. Do exame do laudo médico judicial (ID 2248446158), verifica-se a ausência de manifestação conclusiva acerca da existência de incapacidade laborativa temporária em período pretérito, tendo a avaliação se limitado a constatar as condições clínicas do autor no momento da perícia. Diante disso, intime-se o perito médico judicial para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à complementação do laudo técnico, manifestando-se de forma clara e específica sobre a existência de incapacidade no período anterior e a fixação da respectiva data de início da incapacidade (DII) e de cessação (DCB) do autor, se for o caso. Com a juntada do laudo pericial complementar, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, mandem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Paragominas/PA, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Juíza Federal

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