Publicações do processo

1001069-82.2026.5.02.0317

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 7ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATAlc 1001069-82.2026.5.02.0317 RECLAMANTE: ANDREIA DO NASCIMENTO BARRETO RECLAMADO: DL PRESTACAO DE SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0340fb proferido nos autos. Apresentem as partes os cálculos que entendem devidos no prazo de 8 dias úteis. Nos 8 dias úteis subsequentes, as partes poderão se manifestar sobre a conta apresentada pela parte contrária independentemente de nova intimação. Havendo condenação em honorários de sucumbência, deverão ser apresentados os cálculos devidos, nos termos da decisão transitada em julgado. Tudo sob pena de preclusão. Decorrido os prazos, voltem os autos conclusos. Na inércia, ficam as partes desde já intimadas quanto às cominações do art. 11-A da CLT. Intimem-se. GUARULHOS/SP, 04 de setembro de 2026. PAULO COBRE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DL PRESTACAO DE SERVICOS LTDA

  2. Intimação

    TRT2 · 7ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATAlc 1001069-82.2026.5.02.0317 RECLAMANTE: ANDREIA DO NASCIMENTO BARRETO RECLAMADO: DL PRESTACAO DE SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0340fb proferido nos autos. Apresentem as partes os cálculos que entendem devidos no prazo de 8 dias úteis. Nos 8 dias úteis subsequentes, as partes poderão se manifestar sobre a conta apresentada pela parte contrária independentemente de nova intimação. Havendo condenação em honorários de sucumbência, deverão ser apresentados os cálculos devidos, nos termos da decisão transitada em julgado. Tudo sob pena de preclusão. Decorrido os prazos, voltem os autos conclusos. Na inércia, ficam as partes desde já intimadas quanto às cominações do art. 11-A da CLT. Intimem-se. GUARULHOS/SP, 04 de setembro de 2026. PAULO COBRE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANDREIA DO NASCIMENTO BARRETO

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.