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TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCO DA ROCHA ATOrd 1001069-05.2022.5.02.0291 RECLAMANTE: JOSE MAURO PESSOA DA SILVA RECLAMADO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0739de3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha/SP. FRANCO DA ROCHA/SP, data abaixo. LILIAN DE PAIVA BRAGA DA SILVA DESPACHO Vistos Alega o patrono do reclamante ser indevida a retenção do IRRF sobre os honorários advocatícios de sucumbência. Razão assiste ao patrono. A dedução e o recolhimento do imposto de renda incidente sobre os honorários advocatícios é de responsabilidade do destinatário do pagamento (advogado), que é o responsável tributário perante a Receita Federal, de acordo com a norma do art. 46, § 1º, II, da Lei nº 8.541/1992. Neste sentido: “EMENTA. DEDUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E HONORÁRIOS PERICIAIS. A dedução e o recolhimento do imposto de renda incidente sobre os honorários advocatícios e os honorários periciais são de responsabilidade do destinatário do pagamento, que é o responsável tributário perante a Receita Federal, de acordo com a norma do art. 46, § 1º, incisos II e III, da Lei nº 8.541/1992, se limitando a responsabilidade do empregador a crédito do empregado, nos termos do item II da Súmula 368 do C. TST. (TRT da 2ª Região; Processo: 1002071-72.2017.5.02.0036; Data de assinatura: 07-08-2024; Órgão Julgador: 2ª Turma - Cadeira 3 - 2ª Turma; Relator(a): Sonia Maria Forster do Amaral).” Diante do exposto, intime-se a reclamada para que, em 10 dias, deposite os valores retidos a título de imposto de renda sobre os honorários advocatícios. FRANCO DA ROCHA/SP, 04 de setembro de 2026. GUILHERME MAROSTICA SIQUEIRA LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE MAURO PESSOA DA SILVA
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